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Novas Regras da Tarifa Social de Energia Elétrica Entram em Vigor a Partir de 5 de Julho

Atualizado em 02/07/2025

 

Beneficiários terão isenção total nos primeiros 80 kWh consumidos; mudança faz parte da Reforma do Setor Elétrico

Arte: Sulminas TV.

A partir desta sexta-feira, 5 de julho, passam a valer as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. A atualização, definida pela Medida Provisória nº 1.300/2025 e regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), altera o modelo de desconto aplicado às famílias de baixa renda cadastradas no benefício.

Com a nova regra, os beneficiários passam a ter 100% de desconto sobre os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente. No entanto, o valor referente à energia utilizada além desse limite será cobrado integralmente, sem subsídio. Segundo a ANEEL, a medida busca garantir maior equidade no acesso à energia elétrica, priorizando o consumo essencial.

Outro ponto importante é que, mesmo com o desconto sobre a energia consumida, as faturas poderão incluir outros custos, como ICMS e contribuição para iluminação pública, de acordo com as legislações específicas de cada estado e município.

Critérios para ter direito à Tarifa Social

Os critérios para acesso ao benefício permanecem os mesmos. Podem solicitar a Tarifa Social:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham integrante em tratamento médico que exija o uso contínuo de aparelhos ligados à rede elétrica.

Situação em Poços de Caldas

Em Poços de Caldas, de acordo com a Gerência Comercial da DME Distribuição, atualmente 5.790 famílias estão cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica. Desse total, 1.150 unidades consumidoras registraram, no mês de maio de 2025, consumo igual ou inferior a 80 kWh — ou seja, dentro da faixa que passará a ter isenção total na conta de energia a partir deste mês.

A atualização nas regras faz parte da Reforma do Setor Elétrico, proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e busca tornar mais eficiente a aplicação dos subsídios públicos, direcionando os descontos para o consumo básico e essencial das famílias em situação de vulnerabilidade social.

Como se cadastrar

Famílias que atendam aos critérios e ainda não sejam beneficiárias devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para atualização ou inscrição no Cadastro Único, ou entrar em contato com a concessionária de energia local, apresentando os documentos exigidos para análise.

Mais informações estão disponíveis no site da ANEEL (www.aneel.gov.br).

 

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