Lei sancionada amplia pena máxima para feminicídio para até 40 anos e endurece agravantes
O governo federal sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei 4.266/23, também conhecido como “pacote antifeminicídio”. A nova legislação traz mudanças importantes no combate à violência de gênero e ao feminicídio no Brasil, com aumento das penas e a introdução de novos agravantes.
Entre as principais alterações, destaca-se o aumento da pena mínima para feminicídio de 12 para 20 anos de reclusão, enquanto a pena máxima passou de 30 para 40 anos. A medida visa ampliar a proteção às mulheres e endurecer a punição contra crimes de violência doméstica e discriminação de gênero.
Além das penas mais rígidas, o texto inclui novos agravantes para o feminicídio. A pena é ampliada em casos onde a vítima é responsável por pessoas com deficiência, ou quando o crime envolve o uso de armas de fogo, venenos, fogo ou outros meios cruéis. A legislação também aumenta a pena em um terço se a vítima estiver grávida ou nos três primeiros meses após o parto. Caso o crime ocorra na presença de filhos ou pais da vítima, há um agravamento adicional.
As alterações se estendem também às penalidades por violência doméstica. A pena atual para lesão corporal nesses casos, que varia entre 3 meses e 3 anos de detenção, foi elevada para um período de reclusão entre 2 e 5 anos. Quando o crime é cometido especificamente contra uma mulher, a pena mínima passa a ser de 2 anos, com máximo de 5 anos de reclusão.
O descumprimento de medidas protetivas, que antes resultava em penas de 3 meses a 2 anos de detenção, também sofreu aumento, podendo agora levar a penas de 2 a 5 anos de reclusão.
Progressão de Pena e Novas Restrições
A nova legislação altera as regras para a progressão de pena. Réus primários condenados por feminicídio deverão cumprir 55% da pena em regime fechado antes de poderem solicitar progressão para o regime semiaberto, um aumento em relação aos 50% exigidos anteriormente. A liberdade condicional também foi vetada para esses casos.
Agravamento de Penas para Outros Crimes Relacionados
As novas disposições duplicam as penas para crimes de injúria, calúnia e difamação motivados por gênero contra mulheres. O crime de ameaça, antes punido com detenção de 1 a 6 meses, também terá sua pena dobrada. Em casos de agressões direcionadas à mulher por questões de gênero, a pena, que antes variava entre 15 dias e 3 meses de detenção, será triplicada.
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Impedimento de Cargo Público
Outro ponto importante é a autonomia do feminicídio em relação ao crime de homicídio, possibilitando um agravamento específico de pena e impedindo que condenados por feminicídio ocupem cargos públicos.
Com essas mudanças, o pacote antifeminicídio pretende reforçar as medidas de proteção e dar resposta mais contundente ao combate à violência de gênero no Brasil.
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