Lei que reajusta salários de servidores municipais é sancionada em Poços de Caldas
Atualizado em 24/04/2025
Foi sancionada em Poços de Caldas a Lei Municipal nº 9.987/2025, que trata da revisão geral e do reajuste na remuneração dos agentes públicos municipais. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, tem como objetivo recompor as perdas inflacionárias e promover a valorização dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo.
A nova legislação autoriza, com efeito retroativo a partir de 1º de março de 2025, a revisão geral anual da remuneração dos servidores, além dos proventos de aposentadorias e pensões, com um índice de 4,83%, referente à recomposição salarial. Também foi concedido um reajuste adicional de 0,17%, configurando aumento real. Outro ponto da lei é o reajuste no valor do vale-alimentação, que passou a ser de R$ 780,00.
A Prefeitura destacou que a medida não se aplica aos agentes públicos das empresas públicas DME Poços de Caldas Participações S.A., DME Distribuição S.A., DME Energética S.A., nem aos agentes políticos do Município.
As despesas relacionadas à aplicação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias das entidades abrangidas, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Acordo Coletivo
No mês de março, o prefeito Paulo Ney assinou o Acordo Coletivo de Trabalho referente ao biênio 2025/2026. A proposta final apresentada pelo Executivo foi aceita, garantindo avanços para os servidores não apenas nas questões salariais, mas também nas condições de trabalho.
Nossos canais de comunicação:
Deixe um comentário