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Laudo aponta ausência de maus-tratos a cavalos usados em charretes em Poços de Caldas

Atualizado em 03/04/2025

 

Um laudo pericial divulgado nesta semana concluiu que não há maus-tratos aos cavalos utilizados para passeios turísticos em charretes em Poços de Caldas. O documento foi apresentado pelos advogados da Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal e resulta de uma perícia realizada a pedido do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo o advogado da Associação dos Charretistas, Marcelo Brigagão, a inspeção ocorreu nos dias 21 e 22 de fevereiro deste ano, após uma ação movida por uma ONG de proteção animal e pelo Ministério Público. A perícia foi conduzida por uma especialista de outro município, indicada pela Justiça, e acompanhada por veterinários, representantes da ONG e charretistas.

Durante a avaliação, foram analisadas as condições físicas dos cavalos, o estado das charretes, os trajetos percorridos e o histórico de vacinação, além de outros exames para verificar a saúde dos animais. O laudo apontou que os cavalos estão em boas condições e fez recomendações para melhorias na infraestrutura, ajustes no manejo nutricional e no ferrageamento, com o objetivo de garantir ainda mais bem-estar aos animais.

A circulação das charretes com tração animal chegou a ser suspensa em setembro do ano passado, quando a Prefeitura revogou os alvarás para a atividade. No entanto, a decisão foi posteriormente anulada pela Justiça, permitindo o retorno dos passeios.

Justiça apontou abuso de poder e improbidade administrativa

No dia 7 de setembro de 2024, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos do Decreto nº 14589, publicado em 4 de setembro, que proibia a circulação de veículos de tração animal em áreas específicas de Poços de Caldas. A decisão atendeu a uma manifestação da Associação de Condutores de Veículos de Tração Animal, que alegou que o decreto tinha como objetivo frustrar uma decisão judicial anterior que já permitia a continuidade das atividades dos charretistas.

O decreto, assinado pelo ex-prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, proibia o trânsito de veículos de tração animal na área central e na Avenida João Pinheiro, prevendo penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A justificativa se baseava em normas municipais e na legislação de trânsito para ordenar a circulação urbana.

No entanto, a Associação argumentou que a publicação do decreto visava impedir a circulação das charretes, repetindo o efeito prático da medida anteriormente invalidada pela Justiça. A juíza Tania Marina de Azevedo Grandal Coelho, responsável pela decisão, considerou que a norma municipal representava uma tentativa de burlar a ordem judicial.

“Essa expedição normativa representa uma manobra com o fim de frustrar a decisão judicial, ao editar um novo ato cujo resultado prático é idêntico — impedir a circulação das charretes — desconsiderando a determinação judicial vigente”, destacou a magistrada.

A juíza também apontou indícios de abuso de poder e desvio de finalidade por parte da administração municipal. Segundo a decisão, o ex-prefeito, ao tentar suspender novamente o serviço das charretes por meio de decreto, mesmo após uma ordem judicial contrária, pode responder por improbidade administrativa e crime de desvio de finalidade.

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