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IPVA 2025 atrasado pode ser parcelado em até 12 vezes em Minas

Atualizado em 14/05/2025

 

 

Motoristas de Minas Gerais que não quitaram o IPVA 2025 até o prazo final, em 11 de abril, agora podem parcelar o débito em até 12 vezes. A medida, liberada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), permite a regularização on-line pelo site oficial do órgão.

Para aderir, basta acessar www.fazenda.mg.gov.br, clicar no menu “IPVA” e, em seguida, na opção “Parcelamento”. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, e os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema.

A Secretaria de Fazenda informou que não há prazo limite para solicitar o parcelamento e que débitos de anos anteriores também podem ser incluídos no acordo. O contribuinte que deixar de regularizar a situação pode ter o nome inscrito em dívida ativa, além de sofrer protesto extrajudicial. A inadimplência impede ainda a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circular.

De acordo com balanço divulgado pela SEF/MG, até o fim do prazo de vencimento, foram arrecadados R$ 8,9 bilhões, o equivalente a 75,58% dos R$ 11,8 bilhões previstos para o IPVA 2025.

A orientação do Governo de Minas é para que os contribuintes busquem a regularização o quanto antes. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, manter os débitos em dia evita transtornos e contribui para investimentos públicos, já que parte da arrecadação é destinada aos municípios.

Mais informações e o acesso ao sistema de parcelamento estão disponíveis no site da SEF/MG: www.fazenda.mg.gov.br.


 

 

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