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“Extrema má-fé”: MPMG detalha como cobranças indevidas foram mantidas por 14 anos em serviços ligados ao Itaú

Atualizado em 29/05/2026

 

Ação civil coletiva aponta uso de cobranças ocultas, dificuldades para cancelamento e obstáculos para ressarcimento de clientes

Uma ação civil coletiva do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) revelou detalhes de um esquema de cobranças indevidas relacionadas a serviços e seguros vinculados a cartões administrados pelo Itaú Unibanco, prática que, segundo o órgão, teria sido mantida durante 14 anos e atingido milhares de consumidores em todo o país.

O documento, que resultou em um acordo firmado entre o banco e o MPMG, descreve estratégias utilizadas para incluir cobranças de serviços não contratados nas faturas de cartões de crédito, dificultar a identificação dos débitos pelos clientes e criar obstáculos para o cancelamento e ressarcimento dos valores.

Na ação, o promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima classifica a prática como de “extrema má-fé”.

“A cobrança indevida de um serviço/produto não autorizado/solicitado pelo consumidor não corresponde a um equívoco, mas a uma prática que vem sendo perpetrada há anos, de forma reiterada, contra milhares de consumidores”, afirma trecho do documento.

Cobranças apareciam com nomes genéricos

Segundo a ação, os valores eram inseridos mensalmente nas faturas dos cartões com descrições genéricas, dificultando que os consumidores identificassem a origem da cobrança ou a empresa responsável pelo serviço.

Entre os nomes citados no processo estão “Seguro de AP Premiado”, “Seguro Proteção Especial”, “Super Seguro Tranquilidade Total”, “Seguro Renda Premiada”, “Renda Premiada Master”, “Seguro Cred Vida Plus”, “Proteção Perda e Roubo” e “Seguro Super Renda”.

O Ministério Público aponta que a utilização dessas nomenclaturas fazia parte da estratégia para esconder as cobranças indevidas e dificultar contestações.

Clientes pagavam por medo de juros e multas

A ação também destaca que muitos consumidores acabavam pagando os valores indevidos por receio das consequências financeiras caso deixassem de quitar integralmente a fatura do cartão.

De acordo com o documento, como os débitos eram lançados diretamente na cobrança mensal, os clientes se sentiam obrigados a efetuar o pagamento total para evitar juros, multas e encargos financeiros.

“O consumidor fica compelido a pagar o valor total da fatura, sob pena de ser cobrado, na próxima fatura, por encargos de financiamento também indevidos”, aponta a ação.

Cancelamentos eram dificultados

Mesmo quando os consumidores identificavam a irregularidade, o cancelamento dos serviços era apontado como um processo burocrático e demorado.

A ação reúne relatos de clientes que solicitaram o encerramento das cobranças, mas continuaram recebendo os débitos nas faturas seguintes. Em alguns casos, segundo o processo, o banco chegou a informar que o serviço havia sido cancelado, mas os lançamentos permaneceram ativos.

O documento também relata situações envolvendo cartões que sequer haviam sido desbloqueados ou utilizados pelos consumidores, mas que ainda assim apresentavam cobranças relacionadas a seguros e serviços adicionais.

Prática atingiu cartões de grandes marcas

Além dos correntistas do Itaú, o Ministério Público afirma que a prática também atingiu clientes de cartões administrados pelo banco em parceria com empresas e redes varejistas.

Entre as marcas citadas na ação estão Ipiranga, Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul, Vivo, TIM, Magazine Luiza, Extra, Walmart, Sam’s Club, Ponto Frio, Brastemp e Instituto Ayrton Senna.

Segundo o documento, em 2016 o banco administrava 133 tipos diferentes de cartões vinculados a empresas parceiras.

Acordo é criticado por dificultar ressarcimento

Apesar do acordo firmado entre o Itaú e o Ministério Público, as regras estabelecidas para devolução dos valores vêm sendo alvo de críticas.

Pelas condições definidas, só poderão solicitar ressarcimento consumidores que comprovarem simultaneamente dois requisitos: ter sofrido cobrança indevida entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 e ter registrado reclamação formal até dezembro de 2025 junto ao próprio banco ou em canais oficiais de defesa do consumidor.

Entre os canais aceitos estão consumidor.gov.br, Sindec, Reclame Aqui, Procons, Defensorias Públicas, Ministério Público e Idec.

Na prática, consumidores que descobriram as cobranças apenas após 2025 não poderão solicitar devolução dos valores.

Outra exigência prevista no acordo é que o próprio cliente deverá comprovar que não contratou os serviços cobrados, mesmo após a admissão das práticas irregulares no acordo firmado com o Ministério Público.

O caso ganhou repercussão nacional após divulgação de informações da coluna da jornalista Manoela Alcântara, do portal Metrópoles.

 

Fonte: Com informações da Coluna da jornalista Manoela Alcântara – Portal Metrópoles.

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