Ex-prefeito Paulinho Courominas é condenado por improbidade administrativa em ação sobre dívida de mais de R$ 40 milhões deixada à Prefeitura de Poços de Caldas
Atualizado em 22/06/2026

A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Poços de Caldas, Paulo César Silva, por improbidade administrativa em uma ação que apurou a contratação de despesas sem disponibilidade financeira nos últimos meses de seu mandato, em 2012. A sentença, assinada pela juíza Tania Marina de Azevedo Grandal Coelho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, concluiu que o então chefe do Executivo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao assumir obrigações superiores a R$ 16 milhões sem recursos em caixa para quitá-las, contribuindo para que o município encerrasse a gestão com dívidas superiores a R$ 40 milhões.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Município de Poços de Caldas. O processo teve origem em um inquérito civil instaurado após a posse da administração municipal em 2013, quando a nova gestão informou ter encontrado um déficit orçamentário milionário e elevado volume de débitos sem cobertura financeira.
Dívida de R$ 16,8 milhões nos últimos meses de mandato
Segundo a ação, Paulo César Silva contraiu cerca de R$ 16,8 milhões em obrigações financeiras nos dois últimos quadrimestres de 2012, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe gestores públicos de assumirem despesas que não possam ser pagas até o fim do mandato ou que sejam transferidas para o exercício seguinte sem disponibilidade de caixa.
Durante o processo, a defesa sustentou que a maior parte da dívida consolidada do município teve origem em administrações anteriores, entre 1996 e 2008, e argumentou que os limites legais de endividamento foram respeitados. Também alegou a existência de coisa julgada em razão de outro processo envolvendo a redução do capital social da DME Participações.
A magistrada, porém, rejeitou a tese de que a situação fiscal poderia ser atribuída exclusivamente a governos anteriores. Na sentença, ela destacou que o então prefeito já estava há cerca de três anos à frente da administração municipal e tinha a obrigação de conhecer a realidade financeira da cidade e planejar sua gestão dentro dos limites estabelecidos pela legislação fiscal.
Violação à Lei de Responsabilidade Fiscal
Ao analisar o mérito da ação, a juíza concluiu que houve descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O dispositivo proíbe que gestores assumam despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos suficientes para honrá-las.
A decisão cita parecer técnico contábil referente ao exercício de 2012 e documentos reunidos no inquérito civil que apontaram a inscrição de mais de R$ 16 milhões em restos a pagar sem respaldo financeiro. Segundo a magistrada, ficou demonstrado que houve aumento expressivo das despesas no período final da gestão e que o déficit municipal ultrapassou R$ 40 milhões, mesmo após medidas adotadas para reforçar o caixa, como a redução do capital social da DME Participações.
Na sentença, a juíza afirma que a legislação busca evitar que prefeitos deixem uma “herança” financeira para os sucessores, comprometendo a continuidade da administração pública e a prestação de serviços à população.
Improbidade administrativa e dano ao erário
Além da infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, a magistrada entendeu que houve ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário, nos termos do artigo 10, inciso IX, da Lei nº 8.429/1992.
Na decisão, a juíza ressalta que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção consciente de alcançar o resultado ilícito. Para ela, as provas reunidas demonstraram que o ex-prefeito tinha conhecimento da situação financeira do município e ordenou despesas incompatíveis com a capacidade de pagamento da Prefeitura.
Segundo a sentença, o prejuízo ao erário ficou caracterizado pela inadimplência das obrigações assumidas, pelo aumento da dívida municipal e pela incidência de multas, encargos e outros custos financeiros decorrentes do não pagamento das despesas contratadas.
A magistrada também afirmou que a transferência das obrigações para a gestão seguinte representou significativo impacto financeiro para o município, prejudicando o equilíbrio das contas públicas e a coletividade.
Penalidades
Ao julgar procedente a ação, a Justiça condenou Paulo César Silva às seguintes sanções:
- Perda da função pública, caso esteja exercendo cargo público no momento do cumprimento da sentença;
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, em dobro;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
Além disso, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
A sentença ainda é passível de recurso.

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