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Banco é condenado a indenizar aposentada por descontos de seguro não contratado no Sul de Minas

Atualizado em 24/08/2026

 

Justiça determinou indenização de R$ 5 mil e devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da consumidora

 

Uma instituição financeira foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma aposentada e a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Passa Quatro, no Sul de Minas.

A ação foi movida pela aposentada contra o Banco BMG após ela identificar descontos mensais referentes ao seguro denominado “PapCard”. Segundo a consumidora, o serviço não havia sido contratado e ela não recebeu informações claras nem documentos que comprovassem a contratação.

Na Justiça, a aposentada pediu a suspensão dos descontos, a devolução em dobro dos valores cobrados e o pagamento de indenização por danos morais.

Banco apresentou gravação telefônica

Em sua defesa, o banco afirmou que o seguro havia sido contratado por telefone. Para comprovar a contratação, a instituição apresentou uma gravação na qual a aposentada confirmava dados pessoais e aceitava o serviço.

O BMG também argumentou que a contratação por telefone era válida e que as informações necessárias sobre o produto haviam sido apresentadas à cliente.

A Justiça de Passa Quatro, porém, considerou que a instituição não comprovou adequadamente a regularidade da contratação e determinou o fim dos descontos, a restituição em dobro dos valores cobrados e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O banco recorreu da decisão, mas a 13ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença.

Gravação foi considerada insuficiente

A relatora do processo, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, destacou que a apresentação de uma gravação telefônica, por si só, não seria suficiente para comprovar que uma consumidora idosa concordou de maneira livre e consciente com a contratação do seguro.

Segundo a magistrada, o Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção especial contra práticas que se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor, inclusive em razão da idade.

A relatora também apontou que os descontos indevidos em benefícios previdenciários podem ultrapassar um simples prejuízo financeiro e gerar dano moral, considerando que esses recursos são destinados, em muitos casos, ao pagamento de despesas básicas dos beneficiários.

No entendimento apresentado no julgamento, embora o banco tenha juntado a gravação da ligação e o registro do aceite, havia elementos que colocavam em dúvida a validade da contratação. A decisão também considerou que a instituição não cumpriu de forma adequada os deveres de informação e transparência na relação com a consumidora.

Devolução em dobro

O TJMG aplicou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro quando os descontos ocorreram após 30 de março de 2021, observadas as condições estabelecidas pela jurisprudência.

Os desembargadores Ivone Guilarducci e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto da relatora.

Banco afirma que valor já havia sido estornado

Em nota, o Banco BMG informou que respeita a decisão judicial e que irá cumprir integralmente a determinação.

A instituição afirmou ainda que o valor questionado pela cliente já havia sido estornado integralmente antes do processo, após uma reclamação apresentada pelos canais de atendimento do banco.

O BMG também declarou que mantém canais para esclarecimentos e contestações e que vem aprimorando seus processos com o objetivo de ampliar a transparência e a segurança dos clientes, especialmente do público idoso.

 

Fonte: Com informações de G1.

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