Compra e venda de carro usado poderão ter transferência digital pelo app CNH do Brasil
Atualizado em 21/08/2026
Nova regulamentação do Contran prevê integração de assinatura, pagamento de débitos e taxas e mudança de proprietário em um único fluxo eletrônico

Comprar ou vender um carro usado poderá ficar mais simples com a digitalização das etapas de transferência de propriedade. A mudança está prevista na Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
A regulamentação estabelece as condições para que procedimentos relacionados à transferência de veículos sejam integrados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação de uma ferramenta que permitirá realizar a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
O que poderá ser feito pelo aplicativo
Quando a nova funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar, dentro de um mesmo fluxo eletrônico, procedimentos que atualmente podem ocorrer de forma separada.
Entre as etapas previstas estão:
- registro da negociação;
- assinatura eletrônica da transferência;
- consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans;
- conclusão da mudança de proprietário.
A vistoria do veículo continuará sendo exigida e deverá ser integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.
Três modalidades de transferência
A resolução estabelece três modalidades para a transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, incluindo a vistoria.
Já na transferência eletrônica custodiada, o valor pago pela negociação poderá permanecer em custódia durante a operação. A liberação do dinheiro dependerá do cumprimento dos requisitos necessários para a conclusão da transferência.
A regulamentação também prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos recursos caso a operação não seja concluída.
Procedimentos digitais já existem
Algumas etapas da transferência de veículos já podem ser realizadas de forma digital. É o caso da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), da assinatura eletrônica e da comunicação eletrônica de venda.
A principal mudança prevista pela nova regulamentação é a integração desses procedimentos em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam, evitando que as etapas precisem ser realizadas de maneira separada.
Sistema terá mecanismos de segurança
Para reduzir riscos de fraude, a resolução também estabelece requisitos de segurança para as operações digitais.
Entre as medidas previstas estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
Quando começa?
Apesar de a Resolução nº 1.027 estabelecer as regras para a implementação do novo modelo, a transferência de veículos pelo aplicativo CNH do Brasil ainda não está disponível.
A Senatran ainda trabalha na implantação da ferramenta. A disponibilização das novas funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implementação dos serviços previstos na regulamentação.
Assim, por enquanto, os proprietários devem continuar utilizando os procedimentos atualmente disponíveis para realizar a transferência de veículos.

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