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Assembleia Legislativa de Minas aprova isenção de IPVA para veículos híbridos e elétricos, mas medida deve beneficiar apenas dois modelos à venda no Estado

Atualizado em 27/06/2025

Projeto inclui veículos elétricos, híbridos, a gás natural e etanol, mas impõe restrições de fabricação e preço

Foto: Divulgação CNN.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que garante isenção total do IPVA para veículos novos elétricos, híbridos, movidos a gás natural ou etanol. Apesar da boa notícia, o benefício deve alcançar, na prática, apenas dois modelos disponíveis atualmente no mercado mineiro.

O Projeto de Lei (PL) 999/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), segue agora para sanção do governador Romeu Zema (Novo). O texto original previa redução da alíquota para veículos elétricos, mas foi ampliado para contemplar também híbridos e outros combustíveis alternativos. Além disso, mudanças no Código Tributário Estadual foram incorporadas, limitando, por exemplo, multas moratórias a 20% do valor do débito tributário.

Restrições limitam alcance da isenção

De acordo com reportagem publicada pelo portal Auto Papo, da CNN, a nova lei aprovada estabelece critérios que restringem a isenção do IPVA a veículos fabricados em Minas Gerais e com preço máximo de R$ 199 mil, considerando tributos, pintura e acessórios opcionais. Na prática, atualmente apenas dois modelos se enquadram nessas exigências: as versões híbridas leves dos Fiat Pulse e Fiat Fastback, produzidos pela montadora em Betim (MG).

O Fiat Pulse híbrido leve parte de R$ 131.990 na versão Audace, enquanto o Fiat Fastback híbrido leve tem preço inicial de R$ 155.990. Ambos utilizam um sistema híbrido leve — sem motor elétrico tracionando as rodas — que emprega um dispositivo elétrico multifuncional alimentado por uma bateria de íons de lítio de 12 volts, capaz de fornecer até 3 kW (cerca de 4 cv) de potência adicional. O sistema ajuda a reduzir consumo de combustível e emissões.

Até então, apenas veículos com mais de 30 anos, classificados como históricos e com placa preta, tinham isenção de IPVA em Minas Gerais.

Laudo obrigatório para venda de usados também é aprovado

Na mesma sessão, a ALMG aprovou em 2º turno o PL 2.205/24, que institui a obrigatoriedade de laudo cautelar veicular na venda de veículos seminovos e usados em Minas Gerais. O laudo deverá ser emitido por empresas credenciadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), responsável pela padronização das vistorias.

O custo será de 60 Ufemgs (cerca de R$ 331,86) e ficará a cargo dos revendedores. A CET-MG determinará a quantidade de empresas credenciadas em cada município, conforme demanda local. As locadoras, inicialmente isentas, passarão a seguir a mesma obrigatoriedade, após aprovação de emenda proposta pelo deputado Ulysses Gomes (PT).

Os dois projetos aguardam agora a sanção do governador Romeu Zema para entrarem em vigor.

Fontes: Com informações de ALMG  e CNN.

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