ALMG avança com projeto que proíbe uso de cães de guarda em vigilância patrimonial
Atualizado em 07/05/2025
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (6), o parecer favorável à legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.085/2020, que proíbe a utilização de cães de guarda em serviços de segurança e vigilância patrimonial no Estado. A proposta é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB).
O relator da matéria, deputado Zé Laviola (Novo), manteve o texto original do projeto e reforçou, em seu parecer, que a prática de maus-tratos a animais é configurada como crime ambiental, conforme estabelece a Lei Federal 9.605/1998. A proposta segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, antes de ser apreciada em 1º turno pelo Plenário.
De acordo com o autor do projeto, a proposta foi motivada por denúncias recorrentes de maus-tratos contra cães utilizados em serviços de guarda. Segundo Noraldino Júnior, os relatos envolvem casos de abandono, condições inadequadas de alimentação, confinamento e falta de cuidados veterinários, sobretudo por parte de empresas especializadas nesse tipo de vigilância.
Principais pontos do projeto
O texto proíbe a locação, cessão e prestação de serviços com cães de guarda para segurança em propriedades públicas e privadas. Além disso, impede a criação, aquisição, adoção e procriação de cães com essa finalidade.
O projeto também estabelece que serão considerados infratores o proprietário dos cães, o responsável pelo imóvel vigiado e quem contratar o serviço. Os responsáveis terão o prazo de um ano para encerrar as atividades de vigilância com cães, caso a proposta seja aprovada e sancionada.
Multas e destinação dos recursos
Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa de 500 UFEMGs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) por animal mantido em atividade, valor que será dobrado em situações de reincidência. Os recursos arrecadados com as penalidades deverão ser destinados a políticas públicas de proteção animal.
No parecer, o relator ressaltou que a proteção dos animais está inserida na competência comum da União, estados e municípios para a defesa do meio ambiente e que a proposta busca justamente atender a esse princípio.
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