Vereadores de Poços de Caldas Solicitam Mandados de Segurança Contra Prefeito por Falta de Transparência em Informações
Decisão judicial concede liminar e obriga o prefeito Sérgio Azevedo a fornecer as informações solicitadas pelo Legislativo em até 48 horas, sob pena de sanções legais
O presidente da Câmara Municipal de Poços de Caldas, vereador Douglas Dofu (União Brasil), ingressou com dois mandados de segurança contra o prefeito Sérgio Azevedo. A medida foi tomada após alegações de que o executivo municipal vem negando o acesso a informações solicitadas pelo Legislativo, prejudicando o trabalho de fiscalização dos vereadores.
Primeira Ação: Tratamento Fora do Domicílio (TFD)
O primeiro mandado de segurança foi protocolado na sexta-feira (23) e está relacionado a um requerimento aprovado pela Câmara Municipal que solicitava informações ao Poder Executivo sobre as viagens, quilometragem e itinerários dos pacientes beneficiários do programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). De acordo com a justificativa apresentada, a Prefeitura não forneceu os documentos solicitados, alegando que as informações estão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O assessor jurídico da Câmara, Luís Phillipe de Campos Cordeiro, argumentou que o impedimento do acesso a esses dados, considerados essenciais para a fiscalização das políticas públicas municipais, é ilegal.
“Outra alternativa não restou senão socorrermo-nos do Poder Judiciário para fazer cessar a ilicitude”, afirmou.
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Segunda Ação: Convênio com Santa Casa de Salto de Pirapora
No domingo (25), o segundo mandado de segurança foi apresentado. Este se refere a um requerimento que pedia informações sobre as prestações de contas aprovadas pela Comissão Gestora do Convênio SMS n.º 007/2023, firmado entre a Prefeitura e a Santa Casa de Salto de Pirapora. Assim como no primeiro caso, a justificativa para a negativa de acesso foi baseada na proteção de dados pessoais, prevista pela LGPD.
O vereador Douglas Dofu considerou a recusa em fornecer as prestações de contas ao Poder Legislativo uma violação à sua função constitucional de fiscalização, especialmente em relação aos gastos com dinheiro público.
Decisão Judicial
No caso envolvendo o convênio com a Santa Casa de Salto de Pirapora, o juiz Claudio Hesketh, da 1ª Vara da Comarca de Poços de Caldas, concedeu liminar em favor da Câmara Municipal. A decisão determina que o prefeito Sérgio Azevedo forneça, no prazo de 48 horas, todas as informações solicitadas no requerimento, sob pena de sanções legais.
A decisão judicial ressalta a importância da transparência e do acesso a informações para o exercício das funções de fiscalização do Poder Legislativo, especialmente no que diz respeito à gestão de recursos públicos.
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