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TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições

Atualizado em 07/08/2024

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, informou nesta terça-feira (6) que os eleitores poderão denunciar casos de desinformação durante a campanha eleitoral.

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A Justiça Eleitoral vai disponibilizar o número telefônico 1491, pelo qual o cidadão poderá informar à Justiça Eleitoral qualquer tipo de desinformação que tiver presenciado. A ligação é gratuita.

Ao receber a denúncia, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, órgão do TSE, vai verificar a procedência da informação e encaminhar o caso para a Polícia Federal ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para as providências cabíveis. O serviço estará disponível a partir desta quarta-feira (7).

Além disso, a Polícia Federal terá um painel de acompanhamento do andamento das denúncias recebidas.

“Será devidamente encaminhado para que, em tempo e velocidade recorde, a gente possa ter a resposta devida a essa denúncia, essa desconfiança, para que a pessoa não se engane daquilo que é passado”, afirmou a presidente.

A ministra também informou que as plataformas de internet assinaram acordos com o TSE para combater a desinformação durante o pleito. De acordo com a presidente, as redes sociais deverão colaborar com a Justiça Eleitoral para garantir o voto livre e sem contaminação por mentiras.

“Esses acordos foram assinados nos últimos dias e já estão em vigor”, completou a ministra.

Campanha eleitoral

Nesta terça-feira (6), o TSE também lançou uma campanha informativa em parceria com a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) para evitar a disseminação de mentiras durante o pleito.

Com o slogan “Jornalismo é confiável”, a campanha trará anúncios informativos para esclarecer o eleitor e evitar a propagação de mentiras que possam abalar o pleito.

Denúncias eleitorais também podem ser realizadas pelo aplicativo Pardal

O Pardal é um aplicativo para realização de denúncias sobre diversos tipos de irregularidades durante as campanhas eleitorais no Brasil. O app, disponível gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple), encaminha as demandas ao Ministério Público Eleitoral para apuração.

Como ainda não há oficialmente candidatas e candidatos registrados para as Eleições de 2024, no momento o aplicativo permite o direcionamento para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.

Outras irregularidades poderão ser denunciadas posteriormente ao registro de candidaturas, como a compra de votos, o uso da máquina pública, o abuso de poder (político ou econômico), o uso indevido de meios de comunicação social, os crimes eleitorais e as propagandas irregulares.

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa pode denunciar (de forma anônima ou não), no entanto, é necessário ter provas, como fotos, áudios ou vídeos. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da denunciante ou do denunciante, mas, em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. Trata-se de um sistema que fortalece a participação popular e a transparência do pleito.

Orientações

No aplicativo, também estão disponíveis orientações sobre o que pode e o que não pode no período eleitoral. São informações sobre utilização de alto-falantes e amplificadores de som, uso de camisetas, carros de som e trio elétrico, adesivos em automóveis, jornais e revistas, distribuição de material gráfico, vias públicas, comícios, entre outros assuntos.

Estatísticas

Nas Eleições Gerais de 2022, foram recebidas 38.747 denúncias em todo o Brasil, das quais 2.254 (5,81%) eram do Paraná. No pleito municipal de 2020, o número foi ainda maior, com 105.543 registros em todo o país.

As estatísticas sobre a quantidade de relatos enviados podem ser consultadas pela versão web do Pardal.

Pela ferramenta, também é possível acompanhar a denúncia realizada pelo número do protocolo e conferir as orientações (glossário).

Fontes: TSE e Agência Brasil.

 

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