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STF Decide: Guardas Municipais Podem Realizar Policiamento Urbano

Atualizado em 21/02/2025

 

Foto: GCM.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis municipais que permitam a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana. A decisão, que tem repercussão geral, estabelece que essa atuação deve ocorrer dentro de limites, sem sobrepor-se às atribuições das polícias Civil e Militar.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 608588, que trata do Tema 656, o qual servirá como base para todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes. Atualmente, há 53 ações pendentes sobre o tema no STF, que terão sua tramitação liberada após essa decisão.

Atuação das Guardas Municipais

Com a decisão, as guardas municipais passam a ter a prerrogativa de realizar policiamento ostensivo e comunitário, bem como agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços. Elas também estão autorizadas a efetuar prisões em flagrante. Entretanto, não possuem poder de investigação, uma atribuição exclusiva das polícias Civil e Federal. A fiscalização dessas atividades caberá ao Ministério Público.

O Caso Concreto

O recurso julgado teve origem em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) derrubou uma lei municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de realizar policiamento preventivo e prisões em flagrante. O TJ-SP entendeu que a legislação municipal havia invadido a competência do estado ao tratar de segurança pública.

O ministro relator, Luiz Fux, ressaltou que o STF já consolidou o entendimento de que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública. Ele destacou que a legislação sobre a atuação das polícias não é exclusividade dos estados e da União, mas também pode ser regulamentada pelos municípios.

Seu voto foi acompanhado por oito ministros. O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que todos os entes federativos devem contribuir para o combate à violência. Já o ministro Flávio Dino defendeu uma interpretação ampliada do papel das guardas municipais.

Divergência

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin apresentaram votos divergentes. Para Zanin, o motivo inicial da ação deixou de existir, pois uma nova legislação já havia substituído a norma impugnada. Fachin, por sua vez, propôs limites mais rigorosos para o policiamento ostensivo das guardas municipais. No entanto, as teses deles não foram acolhidas pela maioria do STF.

Tese Fixada

O entendimento consolidado pelo STF definiu que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que respeitadas as atribuições das demais forças de segurança previstas no artigo 144 da Constituição Federal. Fica vedado o exercício de atividades de polícia judiciária pelas guardas municipais, e sua atuação estará sob controle externo do Ministério Público.

As leis municipais que regulam o trabalho das guardas devem seguir as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional, conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

  Fonte: Com informações de STF.

 

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