Projeto de lei propõe controle da qualidade e durabilidade de obras de pavimentação em Poços de Caldas
Atualizado em 18/08/2026
Proposta do vereador Tiago Mafra será analisada pela Câmara e prevê laudos técnicos, ensaios de qualidade e divulgação dos resultados

A Câmara Municipal de Poços de Caldas vai analisar o Projeto de Lei nº 91/2026, apresentado pelo vereador Tiago Mafra (PT), que estabelece regras para o controle da qualidade e da durabilidade das obras de pavimentação asfáltica, recapeamento e recomposição de pavimentos flexíveis no município.
A proposta abrange obras executadas nas vias públicas de Poços de Caldas e também aquelas realizadas por particulares que sejam destinadas à incorporação ao sistema viário municipal.
Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de que as empresas responsáveis pelos serviços apresentem ao órgão municipal competente um Laudo Técnico de Conformidade e Durabilidade da Pavimentação. O documento deverá ser emitido e assinado por profissional legalmente habilitado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), conforme a legislação aplicável.
Para a elaboração do laudo, o projeto determina a realização de análise qualitativa durante a execução e após a conclusão da obra. O objetivo é verificar se o serviço atende às normas técnicas vigentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e às especificações previstas no projeto.
A análise deverá incluir, no mínimo, ensaios para verificar a espessura real da camada de revestimento asfáltico, o teor de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) presente na mistura, a distribuição granulométrica dos agregados, além da regularidade superficial e da drenagem transversal do pavimento.
As amostragens e os locais exatos onde forem realizadas as extrações de testemunhos por sonda rotativa deverão ser georreferenciados, identificados e acompanhados de registro fotográfico. Essas informações deverão fazer parte do Laudo Técnico de Conformidade e Durabilidade da Pavimentação.
Divulgação dos laudos
O projeto também prevê que o laudo e os resultados das análises qualitativas e dos ensaios sejam divulgados em sítio eletrônico oficial do Município de Poços de Caldas, com o objetivo de garantir o acesso à informação e o controle social.
O Município poderá realizar auditorias, inspeções ou contraprovas para verificar a conformidade dos laudos apresentados, sem prejuízo da responsabilidade técnica do profissional que os assinar.
Para auxiliar na realização dos ensaios, auditorias e análises, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e termos de cooperação técnico-científica com instituições de ensino superior, laboratórios tecnológicos e outras entidades especializadas.
Recebimento das obras
De acordo com a proposta, o recebimento definitivo pelo Município das obras de pavimentação abrangidas pela lei ficará condicionado à apresentação do Laudo Técnico de Conformidade e Durabilidade da Pavimentação e ao atendimento dos requisitos estabelecidos.
O projeto também estabelece que o material proveniente das operações de fresagem realizadas em obras de recapeamento, mesmo quando os serviços forem executados por terceiros, pertencerá ao Município. A destinação será, preferencialmente, para aplicação em vias urbanas e rurais não pavimentadas.
Sempre que for tecnicamente viável e compatível com a natureza da obra, deverão ser utilizados materiais reciclados, reaproveitados ou ambientalmente sustentáveis, observadas as normas técnicas aplicáveis.
Justificativa

Na justificativa, o vereador Tiago Mafra afirma que a proposta busca criar mecanismos objetivos de controle tecnológico, transparência e fiscalização das obras públicas de pavimentação, para assegurar que os serviços contratados pelo Município observem as normas técnicas e atendam aos padrões de qualidade, desempenho e durabilidade exigidos pela engenharia.
O texto destaca que a pavimentação asfáltica representa uma parcela significativa dos investimentos públicos em infraestrutura urbana e aponta que deficiências na execução podem resultar em custos de manutenção, novas intervenções nas vias, desperdício de recursos públicos e prejuízos à mobilidade urbana e à segurança da população.
A justificativa também afirma que a proposta contribuirá para a transparência da gestão, o controle social, a adequada aplicação dos recursos públicos e o prolongamento da vida útil dos pavimentos.

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