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Poços de Caldas Institui Programa de Combate à Pedofilia

Atualizado em 26/08/2024

Nesta segunda-feira, 26 de agosto, foi publicada no Diário Oficial do Município de Poços de Caldas a Lei Nº 9.891, que institui o Programa Municipal de Combate aos Crimes de Pedofilia. A iniciativa tem como principal objetivo prevenir, identificar e combater casos de pedofilia, exploração sexual infantil e outros abusos contra crianças e adolescentes na cidade.

A nova legislação estabelece uma série de ações estratégicas que visam proteger os menores, tanto no ambiente escolar quanto na comunidade em geral.

O programa terá como base quatro pilares principais:

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1. Capacitação dos Profissionais da Educação: A lei prevê cursos e treinamentos para professores, diretores, orientadores educacionais e outros profissionais da rede municipal de ensino. O objetivo é identificar sinais de abuso e exploração sexual infantil e adotar medidas adequadas para proteger as vítimas e encaminhar os casos às autoridades competentes.

2. Criação de uma Rede de Apoio: Será formada uma rede integrada por psicólogos, assistentes sociais e profissionais de saúde para oferecer suporte às vítimas e suas famílias. Este grupo proporcionará um ambiente seguro para denúncias e intervenções necessárias.

3. Campanhas Educativas: O programa também inclui a promoção de campanhas educativas permanentes. Essas campanhas visam conscientizar pais, alunos, professores e a comunidade escolar sobre a importância da prevenção e do combate à pedofilia, além de enfatizar a importância da denúncia e do acolhimento das vítimas.

4. Execução de Protocolos de Proteção: Serão elaborados e executados protocolos de proteção nas escolas, estabelecendo procedimentos claros para lidar com suspeitas ou confirmações de abuso e exploração sexual infantil. As informações serão tratadas com sigilo e os casos encaminhados adequadamente aos órgãos competentes.

Detalhamento da Capacitação

A capacitação dos profissionais da educação abordará vários aspectos essenciais, incluindo:

– Definição e classificação das normas de violência contra crianças e adolescentes.
– Conceito de abuso e exploração sexual.
– Identificação de indicadores físicos e comportamentais de violência infantil.
– Aspectos éticos e legais, como o Código de Ética Profissional, Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente.
– Abordagem adequada em casos de suspeita.
– Discussão sobre violência entre menores, como bullying e relacionamentos.
– Abuso sexual digital.

O programa, que terá suas despesas cobertas por dotações orçamentárias próprias, deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo, que ficará responsável por estabelecer as normas complementares para a efetiva execução da lei. A Lei Nº 9.891 entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 23 de agosto de 2024.



 

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