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Pesquisa do TST identifica principais formas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Atualizado em 18/08/2026

 

Estudo analisou 138 processos de diferentes regiões do país e apontou pressão por propaganda política, ameaças relacionadas ao emprego e monitoramento de redes sociais entre as práticas identificadas

Pressão para compartilhar propaganda política no WhatsApp, exigência de publicação de “santinhos” em perfis pessoais, vigilância das redes sociais e ameaças relacionadas ao emprego estão entre as situações mais frequentes em processos de assédio eleitoral analisados pela Justiça do Trabalho.

As práticas foram identificadas em uma pesquisa inédita realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que buscou compreender como ocorre a pressão política dentro das empresas durante períodos eleitorais e quais estratégias são mais utilizadas contra trabalhadores.

Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos de assédio eleitoral em todo o país, segundo dados do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado após a adoção de mecanismos específicos para identificação e acompanhamento desses casos.

O número de denúncias é maior que o de processos que chegam à Justiça. Em 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.370 denúncias de assédio eleitoral, o maior número da série. Em 2026, até o momento, foram registradas 74 denúncias, considerando que a campanha eleitoral teve início recentemente.

Pesquisa analisou 138 processos

Para identificar as principais formas de ocorrência do assédio eleitoral, o TST realizou uma pesquisa qualitativa com 138 processos de todas as regiões do país, selecionados a partir de uma amostra considerada estatisticamente válida.

Segundo o levantamento, muitos processos são ajuizados depois que o trabalhador deixa o emprego. Por isso, casos relacionados a uma determinada eleição podem chegar à Justiça no ano seguinte.

Terror psicológico é a prática mais frequente

A modalidade mais recorrente identificada pela pesquisa foi o chamado terror psicológico, presente em 81,9% dos processos analisados.

A prática envolve a disseminação de narrativas alarmistas sobre possíveis resultados eleitorais. Entre os exemplos estão mensagens que associam a vitória de determinado candidato ao fechamento de empresas, perda de empregos, redução salarial, crise econômica ou colapso social.

O ambiente digital também aparece como um dos principais meios utilizados para a prática do assédio eleitoral. Ferramentas virtuais estiveram presentes em 67,4% dos processos analisados.

Entre as situações identificadas estão:

  • criação de grupos de WhatsApp para propaganda política;
  • envio obrigatório de conteúdos eleitorais;
  • exigência de compartilhamento de mensagens políticas;
  • obrigação de colocar “santinhos” em status pessoais;
  • monitoramento das redes sociais dos trabalhadores;
  • fiscalização do posicionamento político dos empregados.

De acordo com o TST, o WhatsApp foi a principal ferramenta tecnológica identificada nas práticas de assédio eleitoral analisadas.

Pressão econômica também aparece nos processos

Outro mecanismo recorrente foi a pressão econômica, presente em 61,6% dos processos analisados.

Entre as situações identificadas estão ameaças de demissão, ameaças relacionadas ao salário, perda de função ou benefícios, além de promessas de vantagens financeiras, prêmios e recompensas associadas a posicionamentos políticos.

O estudo também aponta que o assédio eleitoral não costuma se limitar à atuação isolada de um superior hierárquico. Em 92% dos processos analisados, foram identificadas características de assédio institucional, quando a pressão política está relacionada à própria estrutura ou cultura organizacional da empresa.

Nesses casos, a pesquisa identificou o envolvimento da alta administração, o uso de canais corporativos para propaganda político-partidária, reuniões internas com conteúdo eleitoral, orientações sobre como os trabalhadores deveriam se manifestar e convocações para atividades de campanha, como carreatas e panfletagens.

Em parte dos processos, a própria jornada de trabalho também teria sido utilizada para atividades relacionadas às eleições.

Cinco estados concentram mais da metade dos processos

Segundo os dados do TST, a maior parte dos processos está concentrada em cinco estados: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Juntos, eles respondem por aproximadamente 56,3% dos processos registrados.

A maioria dos processos foi apresentada pelos próprios trabalhadores. Dos 738 casos registrados desde 2023, 644 foram ajuizados por pessoas físicas.

Justiça do Trabalho reforçou monitoramento

O assédio eleitoral passou a contar com identificação própria no sistema da Justiça do Trabalho em 2023, após a edição da Resolução CSJT nº 355.

Atualmente, o tema possui classificação específica no Processo Judicial Eletrônico (PJe), monitoramento nacional permanente, painel estatístico atualizado periodicamente, identificação territorial dos casos, acompanhamento por atividade econômica e monitoramento em primeiro, segundo e terceiro graus.

Em julho de 2026, a regra foi atualizada. A partir da mudança, juízes que identificarem indícios de assédio eleitoral devem comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.

Desde 1º de agosto, a Justiça do Trabalho também mantém plantão para analisar medidas urgentes relacionadas a denúncias de assédio eleitoral, incluindo situações envolvendo ameaças.

Medidas que podem ser determinadas pela Justiça

Além do pagamento de indenizações, a Justiça do Trabalho pode determinar medidas para interromper práticas de assédio eleitoral.

Entre elas estão a retirada de conteúdos considerados irregulares, divulgação de comunicados, realização de campanhas e treinamentos, criação de canais de denúncia e implementação de programas de prevenção.

Também pode ser proibido o monitoramento do posicionamento político dos trabalhadores ou o uso da estrutura da empresa para propaganda eleitoral.

O descumprimento das determinações pode resultar em multas diárias e indenizações por danos morais individuais e coletivos.

Fonte: Com informações de G1.

 

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