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Notícia de inelegibilidade é apresentada contra Sérgio Azevedo no TRE-MG por rejeição das contas de 2024

Atualizado em 20/08/2026

 

Documento protocolado no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais pede o indeferimento do registro da candidatura do ex-prefeito de Poços de Caldas a deputado federal

Uma Notícia de Inelegibilidade foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) contra Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, candidato a deputado federal pelo Partido Liberal (PL), número 2235, nas Eleições Gerais de 2026. O documento, protocolado em Belo Horizonte em 19 de agosto de 2026, pede que a Justiça Eleitoral reconheça a inelegibilidade do candidato e, consequentemente, indefira seu registro de candidatura.

A petição está relacionada ao Registro de Candidatura nº 0601555-26.2026.6.13.0000 e sustenta que a rejeição das contas de governo do exercício de 2024, quando Sérgio Azevedo era prefeito de Poços de Caldas, preencheria os requisitos previstos no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

O documento foi apresentado por Ulisses Suaid Porto Guimarães Borges, por meio dos advogados Raimundo Cândido Neto e Amanda Mattos Carvalho Almeida. A petição requer, entre outras medidas, a intimação do candidato para apresentar manifestação, a oitiva do Ministério Público Eleitoral e, ao final, o reconhecimento da inelegibilidade e o indeferimento do registro.

Contas de 2024 foram rejeitadas pela Câmara

Segundo a petição, Sérgio Azevedo apresentou à Câmara Municipal a prestação de contas de governo referente ao exercício de 2024 em 31 de março de 2025. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), após análise técnica, emitiu parecer prévio pela aprovação das contas, com recomendações, que foi encaminhado ao Legislativo municipal em 19 de janeiro de 2026.

O documento, porém, destaca que a análise técnica do TCE-MG havia apontado irregularidades na execução orçamentária daquele exercício. Entre elas está a abertura de créditos suplementares e especiais sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 3.219.871,65, e a execução de despesas acima dos créditos orçamentários concedidos, no montante de R$ 2.082.371,21.

A petição afirma ainda que, durante a análise realizada pela Câmara Municipal, foi identificado outro ponto considerado grave: a execução de despesas sem prévio empenho, prática descrita no documento como “represamento de empenhamentos”.

Segundo a peça, a Gerência de Gestão e Finanças da Câmara, com base em opinião técnico-jurídica, apontou a existência de R$ 12.434.836,75 em despesas de saúde não empenhadas, referentes a serviços prestados por terceiros, entre eles a Santa Casa. A petição afirma que a existência dessa dívida teria sido confirmada publicamente pelo então secretário municipal de Saúde em entrevista concedida em 21 de janeiro de 2025.

Somados os três valores principais citados na petição, as irregularidades mencionadas alcançam R$ 17.737.079,61.

Outras irregularidades apontadas

Além dos valores relacionados aos créditos suplementares, às despesas acima dos limites orçamentários e aos serviços de saúde não empenhados, a petição também menciona divergências entre módulos do sistema SICOM, que, segundo o documento, poderiam comprometer a fidedignidade dos dados enviados ao órgão de controle externo.

Também é citada uma desaprovação parcial, pelo Conselho Municipal de Saúde, das contas de determinados quadrimestres de 2024 do Fundo Municipal de Saúde. De acordo com a peça, foram identificados pagamentos relacionados ao Convênio nº 007/2023, com recursos de emendas parlamentares, sem observância da legislação e sem a documentação fiscal correspondente.

Com base nesse conjunto de apontamentos, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, por meio do Parecer nº 35/2026, concluiu pela rejeição integral das contas e classificou as irregularidades como insanáveis, conforme relatado na petição.

Câmara rejeitou as contas por 12 votos a 3

O documento destaca que houve contraditório e ampla defesa durante o processo de análise das contas. Sérgio Azevedo foi intimado em 12 de março de 2026 para apresentar manifestação e especificar provas. Segundo a petição, ele apresentou defesa escrita em 23 de março de 2026, que foi lida em plenário antes da votação.

A votação ocorreu em 24 de março de 2026, durante a 8ª Sessão Ordinária do Primeiro Período da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 20ª Legislatura.

Para rejeitar o parecer prévio favorável do TCE-MG, era necessário quórum qualificado de dois terços dos 15 vereadores, ou seja, pelo menos 10 votos.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2026 recebeu 12 votos favoráveis e três contrários, superando o quórum exigido. Com isso, as contas de 2024 da gestão de Sérgio Azevedo foram rejeitadas.

Como consequência, foi promulgado, em 25 de março de 2026, o Decreto Legislativo nº 1.147/2026, que formalizou a rejeição da prestação de contas do município referente ao exercício de 2024, durante a gestão de Sérgio Azevedo.

TCE-MG comunicou rejeição à Justiça Eleitoral

A Câmara informou oficialmente o resultado do julgamento ao TCE-MG, ao atual chefe do Executivo municipal e ao próprio ex-prefeito, além de encaminhar cópia integral dos autos ao Ministério Público de Minas Gerais.

A petição afirma que não há, nos autos do registro de candidatura nem nas bases processuais consultadas pelos autores, notícia de decisão judicial que tenha suspendido ou anulado a rejeição das contas.

O documento também registra que o TCE-MG encaminhou, em 12 de agosto de 2026, ao TRE-MG a relação de agentes públicos que tiveram contas de governo rejeitadas pelo Poder Legislativo. Segundo a petição, Sérgio Azevedo consta dessa relação em razão da decisão da Câmara Municipal de Poços de Caldas.

Candidato teria omitido rejeição das contas no registro, diz petição

Outro argumento apresentado na Notícia de Inelegibilidade é que o pedido de registro da candidatura de Sérgio Azevedo, apresentado pelo PL em 7 de agosto de 2026, teria sido instruído com certidões criminais negativas, declaração de bens, escolaridade, RRC e procuração, mas, segundo os autores da petição, não teria incluído a informação sobre a rejeição das contas pela Câmara Municipal.

A peça afirma que a decisão era pública e já havia sido formalmente comunicada pelo TCE-MG ao TRE-MG em 12 de agosto.

Os autores sustentam, ainda, que a ausência de impugnação dentro do prazo específico não impediria a Justiça Eleitoral de analisar a eventual inelegibilidade de ofício, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa. Para isso, citam a Súmula nº 45 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pedido é baseado na Lei das Inelegibilidades

A principal fundamentação jurídica da petição está no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.

De acordo com o documento, a norma estabelece hipótese de inelegibilidade para quem tiver contas relativas ao exercício de cargo ou função pública rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a decisão estiver suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. A regra prevê a inelegibilidade para eleições realizadas nos oito anos seguintes à decisão.

A petição sustenta que, no caso de Sérgio Azevedo, estariam presentes os requisitos necessários: exercício de cargo público, rejeição das contas pelo órgão competente, irregularidades consideradas insanáveis, existência de dolo específico, decisão sem recurso administrativo e ausência de suspensão ou anulação judicial.

Petição sustenta existência de dolo específico

Um dos pontos centrais da argumentação é a tentativa de demonstrar a existência de dolo específico, requisito destacado na jurisprudência eleitoral após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

Os autores afirmam que não se trataria apenas de uma eventual inércia do gestor diante de recomendações de órgãos de controle, mas de uma suposta omissão deliberada de despesas no sistema de controle externo.

A petição utiliza como fundamento a existência do chamado “represamento de empenhamentos” e menciona declaração atribuída ao ex-secretário municipal de Saúde de que serviços prestados não teriam sido empenhados por uma decisão de gestão orçamentária no final do exercício.

O documento também afirma que a Comissão de Finanças e Orçamento teria classificado a conduta como uma “opção deliberada em ignorar o ciclo da despesa pública”.

A partir disso, os autores defendem que teria havido intenção específica de omitir informações do órgão de controle, o que, na interpretação apresentada na petição, poderia ter influenciado o parecer prévio emitido pelo TCE-MG.

Valores são comparados a precedentes eleitorais

A Notícia de Inelegibilidade cita ainda decisões anteriores do TRE-MG para argumentar sobre a gravidade dos valores envolvidos.

Em um caso de Candeias (MG), a Corte teria mantido o indeferimento de registro de candidatura diante de irregularidades envolvendo aproximadamente R$ 30 mil em créditos especiais sem cobertura legal e R$ 402 mil em despesas acima do limite autorizado.

Já em Pains (MG), segundo a petição, o TRE-MG considerou irrelevante uma irregularidade de R$ 547,41, especialmente diante da ausência de elementos que indicassem dolo.

Os autores comparam esses valores aos apontamentos referentes a Poços de Caldas: R$ 3.219.871,65 em créditos sem disponibilidade financeira, R$ 2.082.371,21 em despesas excedentes e R$ 12.434.836,75 em despesas de saúde não empenhadas.

O que foi pedido ao TRE-MG

Ao final, os autores requerem que a Justiça Eleitoral:

  • receba e junte a Notícia de Inelegibilidade ao processo de registro de candidatura;
  • intime Sérgio Azevedo para que apresente manifestação sobre os fatos e documentos;
  • ouça o Ministério Público Eleitoral;
  • determine, se considerar necessário, diligências junto à Câmara Municipal de Poços de Caldas;
  • e, ao final, reconheça de ofício a inelegibilidade do candidato, com o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado federal pelo PL, número 2235.

O documento deixa claro que se trata de uma Notícia de Inelegibilidade, ou seja, de um pedido apresentado à Justiça Eleitoral para que a situação apontada seja analisada no processo de registro.

 

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