Mudança na Lei Seca: blitz terá novos procedimentos para álcool, drogas e até bombom de licor
Atualizado em 19/08/2026
Nova regulamentação aprovada pelo Contran atualiza procedimentos de fiscalização e prevê triagem para álcool e identificação de outras substâncias psicoativas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca. A medida estabelece novas regras para as blitze destinadas a coibir a condução de veículos sob influência de álcool e também regulamenta procedimentos relacionados à identificação de outras substâncias psicoativas.
A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito terão prazo de 60 dias para realizar as adaptações necessárias em suas ferramentas.
A nova norma atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e institui uma etapa de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país.
Triagem para identificação de álcool
Durante a fase de triagem, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, com o objetivo de identificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo. Isoladamente, ele não poderá fundamentar uma autuação nem caracterizar a condução de veículo sob influência de álcool.
Segundo a regulamentação, a medida formaliza procedimentos que já são adotados em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Bombom de licor e enxaguante bucal
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor e enxaguantes bucais.
Quando houver indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a presença de álcool e eventual caracterização da infração.
Fiscalização de outras substâncias psicoativas
A resolução prevê ainda a utilização de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas além do álcool.
A medida regulamenta uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução de veículos sob influência dessas substâncias.
São consideradas psicoativas as substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, incluindo substâncias ilícitas e outras que determinem dependência.
Avaliação psicomotora
A verificação da alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios de fiscalização.
O agente responsável deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Resultado dos equipamentos
De acordo com a regulamentação, o equipamento poderá identificar o tipo de substância detectada. O resultado, porém, será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância psicoativa, mas não a sua concentração.
A utilização desses equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de aparelhos certificados de acordo com os requisitos estabelecidos pela resolução.
Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Regras para quem se recusar ao teste
A recusa do condutor em realizar o procedimento continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação dos agentes nos casos de recusa.
A regulamentação diferencia os enquadramentos e estabelece como cada situação deverá ser registrada. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
Bafômetro continua sendo utilizado
A nova regulamentação não extingue o uso do bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.
A novidade está na regulamentação de procedimentos de triagem e na possibilidade de utilização de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas.
Mesmo sem os novos equipamentos, a fiscalização continuará podendo ser realizada por meio dos sinais de alteração da capacidade psicomotora e, nos casos relacionados ao álcool, pelo etilômetro.
Resolução não cria nova infração
A regulamentação não cria uma nova infração de trânsito. A infração continua sendo a prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
A resolução estabelece critérios e procedimentos para fiscalização e comprovação da infração, sem alterar as penalidades previstas no CTB.
Também não há alteração nas penalidades decorrentes da recusa, que continuam disciplinadas pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Fontes: Contran e R7.

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