Voltar para Notícias

MPE recorre contra registro de candidatura de Sérgio Azevedo e pede indeferimento no TRE-MG

Atualizado em 14/09/2026

 

Ministério Público Eleitoral contesta decisão que havia autorizado candidatura do ex-prefeito de Poços de Caldas a deputado federal pelo PL nas Eleições 2026

Foto: G1.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Minas Gerais interpôs agravo interno contra a decisão monocrática que deferiu o registro de candidatura de Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo ao cargo de deputado federal pelo Partido Liberal (PL) nas Eleições 2026.

O recurso foi apresentado no processo RCand nº 0601550-26.2026.6.13.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), sob relatoria da desembargadora Cláudia Helena Batista. O documento foi assinado eletronicamente pelo procurador regional eleitoral Tarcísio Henriques em 13 de setembro de 2026.

A decisão questionada pelo MPE havia deferido o registro de Sérgio Azevedo após afastar, no caso concreto, a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Na decisão monocrática, a relatora considerou preenchidos os requisitos relacionados ao exercício do cargo público, ao julgamento e à rejeição das contas pelo órgão competente, à definitividade da decisão na esfera político-administrativa e à inexistência de decisão judicial suspendendo ou anulando os efeitos da rejeição. No entanto, entendeu que não estava suficientemente demonstrada a configuração de ato doloso de improbidade administrativa pessoalmente imputável ao candidato.

Com isso, o registro foi deferido e Sérgio Azevedo ficou habilitado, segundo a decisão, a participar das Eleições 2026 como candidato a deputado federal pelo PL, com o número 2235 e o nome de urna “SÉRGIO AZEVEDO”.

MPE sustenta existência de irregularidades insanáveis

No agravo interno, o Ministério Público Eleitoral defende que estão presentes os requisitos para a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Segundo o recurso, durante o período analisado, Sérgio Azevedo exercia a função de ordenador de despesas e, nessa condição, tinha o dever de prestar contas e zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade.

O MPE aponta, entre as irregularidades consideradas no julgamento das contas, o descumprimento de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de despesas sem prévio empenho, o fracionamento ilegal de despesas para burlar o dever de licitar, falhas relacionadas à transparência e à execução orçamentária e problemas na execução do Convênio nº 007/2023, firmado com a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora.

O documento também menciona o descumprimento de decreto municipal publicado em outubro de 2024, falhas na transição de governo e a ausência de informações para o relatório de transição. De acordo com o parecer citado no recurso, essas questões foram consideradas pela Câmara Municipal de Poços de Caldas no julgamento das contas.

Divergência sobre o dolo

Um dos principais pontos do recurso apresentado pelo MPE é a discussão sobre o elemento subjetivo necessário para caracterizar a inelegibilidade.

A decisão monocrática entendeu que seria necessária a demonstração de dolo específico e que os elementos apresentados não permitiam individualizar a conduta do candidato acompanhada desse requisito.

O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, sustenta que, para a configuração do ato doloso de improbidade administrativa na análise da inelegibilidade, não seria necessária a demonstração de uma intenção específica de causar prejuízo ao erário. O recurso defende a possibilidade de caracterização do chamado dolo genérico, entendido como a vontade livre e consciente de praticar a conduta irregular.

Na avaliação apresentada pelo MPE, o então chefe do Executivo Municipal tinha conhecimento dos deveres relacionados à execução orçamentária e, ao autorizar despesas e remanejar dotações em desconformidade com as normas, teria atuado de forma consciente. O órgão afirma que, dessa maneira, estariam presentes os elementos que caracterizam o dolo genérico.

Recurso será analisado pelo TRE-MG

O MPE também sustenta que a decisão que rejeitou as contas tornou-se definitiva na esfera administrativa e que não houve decisão judicial suspendendo ou anulando seus efeitos.

Diante dos argumentos, a Procuradoria Regional Eleitoral pede inicialmente que a relatora reconsidere a decisão que deferiu o registro.

Caso não haja retratação, o Ministério Público requer que o recurso seja levado ao julgamento do colegiado do TRE-MG e que a decisão seja reformada para indeferir o registro de candidatura de Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo.

Até o momento, conforme o documento analisado, trata-se de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão que deferiu o registro. O documento não registra, portanto, uma decisão definitiva do TRE-MG sobre o agravo.

Relatora: Cláudia Helena Batista
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)
Candidato: Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo
Cargo: Deputado Federal
Partido: Partido Liberal (PL)

 

Nossos canais de comunicação:

https://linktr.ee/sulminastv

  

 

Share this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar para Notícias