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Eleições 2026: Sulminas TV prepara guia com tudo o que o eleitor precisa saber para votar

Atualizado em 11/09/2026

 

Primeiro turno será realizado em 4 de outubro; veja como consultar o local de votação, quais documentos são aceitos e o que pode e não pode no dia da eleição

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Os eleitores brasileiros escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, além de deputado federal e deputado estadual ou distrital.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.

Para ajudar os eleitores a se prepararem, a Sulminas TV reuniu neste guia as principais informações sobre local de votação, documentos, e-Título, voto em trânsito, justificativa, uso de celular, manifestações permitidas e outras regras para o dia da eleição.

1. Como votar?

No dia da eleição, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral indicada pela Justiça Eleitoral, apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia e seguir as orientações dos mesários.

Depois de identificado, o eleitor será encaminhado à cabine de votação, onde deverá digitar os números dos candidatos escolhidos.

É importante conferir os números antes da eleição e, se desejar, utilizar o simulador de votação disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

Simulador de votação:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026

2. Qual será o horário de votação?

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Quem estiver na fila às 17h poderá votar. Nesses casos, a orientação é aguardar as instruções dos mesários.

3. Como consultar o local de votação?

A consulta ao local de votação está disponível desde 1º de setembro de 2026.

O eleitor pode consultar o endereço da sua seção pelo aplicativo e-Título ou pelo Portal do TSE.

No portal, também é possível consultar outras informações eleitorais.

Consulta oficial das Eleições 2026 – TSE:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026

Consulta ao local de votação:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral

A recomendação é que o eleitor faça a consulta com antecedência, principalmente quem solicitou transferência temporária para votar em outro local.

4. Como saber o número do título de eleitor?

O número do título pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou pelo aplicativo e-Título.

Autoatendimento Eleitoral – TSE:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral

Eleições 2026 – serviços eleitorais:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026

5. Como usar o e-Título?

O e-Título é a versão digital do título eleitoral e reúne diversos serviços da Justiça Eleitoral.

O aplicativo permite consultar o local de votação, situação eleitoral, número do título, emitir certidões, consultar débitos e apresentar justificativa de ausência, entre outras funções.

A versão digital do título que contém fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para votar.

Página oficial do e-Título – TSE:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo

O aplicativo pode ser baixado pelas lojas oficiais de aplicativos para Android e iOS.

6. Quais documentos podem ser usados para votar?

O eleitor deve apresentar documento oficial com foto.

São aceitos, entre outros:

  • e-Título com fotografia;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • carteira de trabalho.

Documentos com prazo de validade vencido podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.

A Carteira de Trabalho Digital não substitui o documento oficial com foto exigido para a identificação na seção eleitoral.

O título de eleitor, sozinho, não é documento de identificação com foto.

7. Posso votar se estiver em outra cidade?

Somente em situações específicas.

Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto.

O voto em trânsito permite que o eleitor que estará temporariamente fora de seu domicílio eleitoral vote em outro local previamente indicado pela Justiça Eleitoral.

Não é permitido votar em trânsito no exterior.

Quem foi habilitado para votar em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência.

Voto em trânsito – perguntas e respostas do TSE:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026-content/voto-em-transito-perguntas-e-respostas

8. Qual será a ordem da votação?

Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta ordem:

  1. Deputado federal – quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
  3. Primeiro senador – três dígitos;
  4. Segundo senador – três dígitos;
  5. Governador e vice-governador – dois dígitos;
  6. Presidente e vice-presidente da República – dois dígitos.

Como serão duas vagas para o Senado, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para o cargo.

Imagem: TRE-MG.

9. Como justificar o voto?

Quem não puder comparecer à votação deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

No próprio dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, das 8h às 17h, horário de Brasília, ou nos locais destinados ao recebimento das justificativas.

Depois da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.

Para as Eleições 2026, os prazos são:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026;
  • Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa é feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar.

Justificativa eleitoral – TSE:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral

10. O que acontece se eu não votar?

Quem deixar de votar e não justificar a ausência fica sujeito às consequências previstas pela legislação eleitoral, incluindo o pagamento de multa e restrições enquanto a situação não for regularizada.

A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas, pode levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

A situação eleitoral pode ser consultada no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral.

Consulta à situação eleitoral:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral

11. Título de eleitor irregular: posso votar?

O eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular ou suspensa para estar habilitado a votar.

Quem estiver com o título cancelado ou com outras situações que impeçam a habilitação não poderá votar.

Por isso, é recomendável consultar a situação eleitoral antes do dia da votação.

Autoatendimento Eleitoral – TSE:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral

12. Posso usar celular na hora de votar?

Não.

O celular não pode ser levado para dentro da cabine de votação, mesmo desligado. A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora.

O equipamento será devolvido depois da votação.

A medida existe para proteger o sigilo do voto e impedir, por exemplo, que alguém registre ou comprove em quem votou.

13. O que pode e o que não pode no dia da eleição?

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, partido, coligação ou federação.

O eleitor pode, por exemplo, utilizar uma camiseta, adesivo, broche ou outro elemento de manifestação individual.

O que não pode é transformar essa manifestação em propaganda coletiva, boca de urna ou abordagem de outros eleitores.

14. Quais são as principais proibições no dia da eleição?

Entre as condutas proibidas estão:

  • fazer boca de urna;
  • pedir votos para candidatos ou partidos;
  • distribuir material de propaganda eleitoral;
  • abordar ou tentar convencer outros eleitores;
  • promover manifestação coletiva ou aglomeração com identificação padronizada;
  • entrar na cabine com celular, câmera ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto;
  • fotografar ou filmar a própria votação;
  • violar o sigilo do voto.

As regras completas podem ser consultadas no Portal do TSE.

Eleições 2026 – TSE:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026

15. Posso votar de bermuda, chinelo ou regata?

Sim.

Não existe proibição eleitoral de votar usando bermuda, chinelo, regata ou roupas semelhantes.

O eleitor deve apenas observar as regras relativas à propaganda e à manifestação eleitoral.

16. Crianças podem acompanhar o eleitor?

O voto é pessoal e secreto. Por isso, o eleitor deve ter condições de realizar sua escolha sem interferência de outra pessoa.

Em situações específicas, o presidente da mesa pode avaliar a entrada de acompanhante, sempre preservando o sigilo do voto.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem de auxílio podem ser acompanhadas por pessoa de sua confiança, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

17. Assédio eleitoral é crime?

O eleitor deve ter liberdade para escolher seus candidatos.

A pressão, ameaça ou constrangimento para interferir na escolha eleitoral pode configurar crime ou outras irregularidades, dependendo da situação.

No ambiente de trabalho, o chamado assédio eleitoral ocorre quando alguém tenta influenciar o voto de trabalhadores por meio de ameaça, promessa de benefício, constrangimento ou outras formas de pressão.

Casos podem ser denunciados às autoridades competentes.

18. Como denunciar irregularidades eleitorais?

O eleitor pode utilizar o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular.

Nas Eleições 2026, o aplicativo permite o envio de denúncias pelo celular, com autenticação pelo e-Título ou Gov.br.

O aplicativo também permite o envio de fotos e vídeos relacionados à denúncia.

Pardal – informações oficiais do TSE:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/cde-2026

Pardal Web:
https://pardal-web.tse.jus.br/

19. O que é a zerésima?

A zerésima é o relatório emitido pela urna eletrônica antes do início da votação.

Ela comprova que, naquele momento, a urna não possui nenhum voto registrado.

O documento é impresso antes da abertura da votação e pode ser acompanhado por mesários e fiscais das entidades habilitadas.

20. Quem tem prioridade para votar?

Têm prioridade, entre outros grupos previstos na legislação:

  • pessoas com 80 anos ou mais;
  • pessoas com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • pessoas enfermas;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas obesas;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • doadores de sangue.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.

21. Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.

O voto é facultativo para:

  • pessoas com 16 e 17 anos;
  • maiores de 70 anos;
  • pessoas analfabetas.

22. Onde encontrar informações oficiais sobre as Eleições 2026?

O TSE mantém uma página específica com as principais informações das Eleições 2026, incluindo consulta ao local de votação, situação eleitoral, número do título, justificativa, e-Título, voto em trânsito, calendário eleitoral e outros serviços.

Eleições 2026 – Tribunal Superior Eleitoral:
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026

SERVIÇOS ÚTEIS PARA O ELEITOR

Portal das Eleições 2026 – TSE
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026

e-Título – TSE
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo

Autoatendimento Eleitoral – TSE
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral

Justificativa eleitoral – TSE
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral

Voto em trânsito – perguntas e respostas
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026-content/voto-em-transito-perguntas-e-respostas

Pardal – TSE
https://www.tse.jus.br/eleicoes/cde-2026

Pardal Web
https://pardal-web.tse.jus.br/

Tribunal Superior Eleitoral
https://www.tse.jus.br/

Serviço

1º turno: 4 de outubro de 2026
Eventual 2º turno: 25 de outubro de 2026
Horário de votação: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Consulta ao local de votação: disponível desde 1º de setembro de 2026
Voto em trânsito: prazo para solicitação encerrado em 20 de agosto de 2026
Justificativa do 1º turno: até 3 de dezembro de 2026
Justificativa de eventual 2º turno: até 8 de janeiro de 2027

Nossos canais de comunicação:

https://linktr.ee/sulminastv

  

 

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