Motoristas das Categorias C, D e E Devem Realizar Exame Toxicológico até Quinta-feira
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que motoristas das categorias C, D e E têm até o dia 28 de dezembro de 2023 para realizar o exame toxicológico periódico. A partir de 28 de janeiro de 2024, conduzir veículos dessas categorias com o exame vencido por mais de 30 dias resultará em multa gravíssima no valor de R$1.467,35 e sete pontos na CNH.
A Senatran ressalta que o prazo para realizar o teste nos laboratórios credenciados encerra nesta quinta-feira, conforme determinação do Contran. Importante notar que a legislação concede 30 dias de tolerância para configurar a infração como gravíssima.
Quanto à fiscalização, a Senatran esclarece que as demais infrações relacionadas ao exame toxicológico, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aguardam regulamentação do Contran. Até essa decisão, não haverá fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos de trânsito.
Em resumo, motoristas das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel) não estão sujeitos à fiscalização no momento, sendo necessário aguardar a regulamentação para sua aplicação. O artigo 165-C e 165-D do CTB também dependem de regulamentação pelo Contran.
Lembre-se: a partir de 28 de janeiro, a multa será aplicada aos motoristas que dirigirem veículos das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico após 30 dias do vencimento.
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