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Moraes Suspende Lei que Proibia Linguagem Neutra nas Escolas em MG

Atualizado em 21/05/2024

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (20) a lei do município de Ibirité (MG) que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, além de vedar seu uso por agentes públicos da cidade.

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Em sua decisão, Moraes argumentou que municípios não têm competência para legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino, áreas de responsabilidade exclusiva do Congresso Nacional.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, justificou o ministro.

A lei, aprovada pelo Legislativo de Ibirité, proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer outra forma que “descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa” em escolas, repartições e documentos públicos. A norma estabelecia penalidades administrativas e responsabilizações civis e penais para aqueles que a desrespeitassem.

A suspensão da lei foi solicitada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades argumentaram que a lei municipal representava uma forma de censura e comprometia o direito fundamental de ensinar e ler.

Com a decisão de Moraes, a proibição está suspensa até que o STF julgue o mérito da ação, garantindo, por ora, o uso da linguagem neutra nas instituições de ensino e entre os agentes públicos de Ibirité.



 

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