Ministério Público Eleitoral Reforça Regras para Propaganda Antecipada
Recomendação visa garantir lisura nas eleições municipais de 2024
O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor Eleitoral da 222ª Zona Eleitoral de Poços de Caldas, Minas Gerais, emitiu a Recomendação Ministerial Eleitoral nº 002/2024. O documento reforça a necessidade de observância rigorosa das regras que regem a propaganda eleitoral, especialmente no que tange à antecipação de campanha.
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Pontos Principais da Recomendação
1. Início da Propaganda Eleitoral: A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Qualquer anúncio de candidatura antes dessa data pode ser considerado ilegal, conforme a jurisprudência eleitoral, que reconhece como propaganda eleitoral qualquer mensagem que, ainda que de forma subliminar, sugira ao eleitorado a aptidão de um indivíduo para o exercício de um cargo público.
2. Exceções Permitidas: São permitidos anúncios de pré-candidatura, entrevistas, debates e divulgação de atos parlamentares desde que esses não se configurem como propaganda eleitoral explícita. A arrecadação e o gasto de campanha só são autorizados após o registro, obtenção do CNPJ e abertura de conta bancária, o que ocorre em agosto do ano eleitoral.
3. Proibições Específicas: Mesmo após 15 de agosto, são vedadas propagandas em placas, faixas, cartazes, pinturas, outdoors e em locais de uso comum como centros comerciais e estádios. Propaganda antes de 16 de agosto fora dos limites do artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 configura ilícito eleitoral, sujeitando os infratores a multas entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00.
4. Consequências do Descumprimento: A antecipação de campanha pode resultar em abuso de poder, inelegibilidade e cassação do registro ou diploma do candidato. Movimentação ilícita de recursos para propaganda também pode levar à cassação do diploma.
Orientação aos Partidos e Pré-Candidatos
A recomendação do Ministério Público destaca a importância da atuação preventiva para garantir a legitimidade das eleições. Dirigentes partidários e pré-candidatos são orientados a se absterem de qualquer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto que utilize meios ou formas vedados pela lei, que viole a igualdade entre os pré-candidatos ou que envolva ônus financeiro fora das hipóteses admitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os partidos têm o prazo de cinco dias para devolverem à Promotoria Eleitoral uma cópia da recomendação com o “ciente” de todos os seus pré-candidatos, sob pena de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, abuso de poder econômico e movimentação ilícita de recursos de campanha.
Conclusão
O Promotor Eleitoral Danilo Tartarini Sanches reforça que o Ministério Público continuará atuando para evitar atos ilícitos e garantir a lisura das eleições, promovendo um pleito justo e democrático em Poços de Caldas e região.
Denúncia
Denúncias de propaganda eleitoral antecipada ou irregular – canais para envio de denúncias à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral
Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral – para o envio de conteúdos inverídicos ou descontextualizados
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