Mercado livre de energia permitirá escolha de fornecedores por consumidores a partir de 2027
Atualizado em 13/08/2026
Decreto regulamenta abertura do mercado para pequenos e médios consumidores; clientes residenciais poderão escolher o fornecedor de energia a partir de novembro de 2028

O Governo Federal assinou, nesta quarta-feira (12), o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia elétrica, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores. Na prática, a medida possibilitará que os consumidores escolham de quem comprarão a energia, em um modelo semelhante ao que ocorre no setor de telefonia.
A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a possibilidade de escolha começa em novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os consumidores residenciais, a abertura está prevista para novembro de 2028.
As novas regras não alteram a produção e a transmissão de energia elétrica, que permanecem submetidas a regulamentações específicas.
Migração para o mercado livre
O decreto estabelece as regras para a migração dos consumidores para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). O modelo também prevê a criação do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Até o final de 2030, essa função ficará sob responsabilidade das distribuidoras de energia. Após esse período, o serviço poderá ser exercido por outros agentes, ampliando a abertura do mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável pela regulamentação das medidas e pela organização da transição entre o ambiente regulado, modelo atualmente utilizado, e o ambiente livre.
Também caberá à agência estabelecer as regras relacionadas à informação e à proteção dos consumidores durante o processo de abertura do mercado.
Decretos também tratam de energia sustentável
Além da regulamentação do mercado livre de energia, outros três decretos foram assinados no mesmo evento, estabelecendo políticas relacionadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e ao armazenamento de carbono.
Para o setor de aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões do setor aéreo.
O programa estabelece um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que a aviação reduza suas emissões em 10%. Também foram definidas regras para a certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para produtos importados quanto para aqueles produzidos no Brasil.
Hidrogênio de baixa emissão de carbono
Os decretos também criam o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
As medidas estabelecem responsabilidades relacionadas à certificação, à definição de regras e à criação de critérios para avaliar o hidrogênio em comparação com outros combustíveis sustentáveis.
Com a regulamentação, o Brasil busca estabelecer as bases para sua entrada definitiva nesse mercado.
Captura e armazenamento de carbono
Também foi estabelecido o marco regulatório para as atividades de captura e armazenamento de carbono, consideradas importantes para o avanço da descarbonização da indústria nacional.
A regulamentação determina ainda que o Ministério de Minas e Energia (MME) lidere a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas destinadas à captura, ao transporte e ao armazenamento geológico de carbono.
O plano deverá ser revisado a cada dois anos.

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