Justiça nega mandado de segurança da Câmara Municipal de Poços de Caldas contra secretário de Desenvolvimento Econômico
Atualizado em 14/02/2025
A 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas indeferiu o mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal contra o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. A decisão, proferida pelo juiz Edmundo José Lavinas Jardim, considerou que não havia direito líquido e certo que justificasse a concessão da ordem.
O pedido da Câmara alegava que o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Industrial (CDEI), ao qual o secretário é vinculado, teria alterado unilateralmente as obrigações impostas por lei a empresas beneficiárias do Programa Avança Poços. A modificação teria permitido que a Administração Pública recebesse bens e serviços diretamente das empresas, em vez de pagamentos pecuniários previamente estabelecidos.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a lei municipal autoriza o CDEI e o prefeito a estabelecerem novas condições às empresas beneficiadas, desde que em conformidade com o interesse público. Além disso, apontou que não ficou demonstrado que a Câmara Municipal esgotou todas as vias administrativas para obter as informações desejadas antes de recorrer à Justiça.
Diante disso, o pedido foi julgado improcedente e o processo extinto. O juiz ainda alertou que embargos de declaração fora das hipóteses legais poderão resultar em multa.
Segundo o vereador Flavinho Togni, a Câmara Municipal recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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