Justiça Nega Liminar e Alvarás de Charretes Serão Cancelados em Setembro em Poços de Caldas
A Justiça de Poços de Caldas negou uma liminar que buscava impedir o cancelamento dos alvarás de funcionamento das charretes de tração animal na cidade.
A ação foi movida pela Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal, que tentou barrar a medida anunciada pela prefeitura. No entanto, o Judiciário entendeu que não havia fundamentos suficientes para justificar a concessão da liminar.
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Apesar da decisão desfavorável à associação, a Justiça deu um prazo de 10 dias para que o prefeito Sérgio Azevedo e a administração municipal forneçam informações adicionais sobre o caso, antes de qualquer ação definitiva.
A Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal de Poços de Caldas veio a público esclarecer os recentes acontecimentos envolvendo o Mandado de Segurança Preventivo impetrado contra o Prefeito Municipal de Poços de Caldas e a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas. (Veja nota abaixo).
Fim das Charretes em Poços de Caldas
Em 29 de julho, o prefeito Sérgio Azevedo anunciou, por meio de uma live nas redes sociais, o fim do serviço de charretes em Poços de Caldas.
De acordo com a decisão do prefeito, a partir de 4 de setembro, todos os alvarás de licença dos charretistas serão cancelados, independentemente da aprovação do projeto pela Câmara Municipal.
O município substituirá as charretes por carruagens elétricas. Inicialmente, serão adquiridas cerca de sete a oito carruagens, sendo que cinco entrarão em operação imediatamente e duas ficarão como reserva. Conforme a demanda pelo serviço crescer, a prefeitura planeja expandir o número de carruagens em operação.
Nota Pública da Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal de Poços de Caldas
“A Associação, representando os condutores de charretes para passeios turísticos, impetrou um Mandado de Segurança Preventivo visando suspender qualquer ato administrativo que cancelasse, suspendesse ou revogasse os alvarás de funcionamento das charretes sem o devido processo administrativo ou até decisão final do processo legislativo em curso na Câmara Municipal.
O pedido de liminar, solicitado com urgência, foi indeferido pela juíza responsável pelo caso. É importante destacar que essa decisão é preliminar e não significa julgamento de mérito da causa. O processo ainda está em andamento e acreditamos na relevância dos fundamentos apresentados.
Além disso, reiteramos que as declarações do Prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Azevedo, sobre o cancelamento dos alvarás das charretes, previstas para o dia 4 de setembro, são ilegais.
A tentativa de encerramento ou cerceamento das atividades de charretes sem o devido respeito às leis configura abuso de poder e desrespeita o princípio da separação dos poderes, assegurado pela Constituição Federal.
A Associação esclarece que o presente processo não tem qualquer relação com a causa animal, pois trata exclusivamente da legalidade dos atos do representante do executivo. Ressaltamos que, caso o Prefeito execute qualquer ato de cancelamento arbitrário, tanto os charretistas quanto os cavalos ficarão em situação de risco iminente, sem meios de sustento e cuidados necessários. Esta situação, aparentemente, tem sido negligenciada pelo poder municipal e pelas entidades de proteção animal.Estamos comprometidos em defender os direitos dos charretistas e garantir o bem-estar dos animais, sempre respeitando os trâmites legais e administrativos.
Poços de Caldas, 14 de agosto de 2024.
Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal de Poços de Caldas
Advogado Doutor Marcelo Brigagão de Oliveira”
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