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Justiça Eleitoral intima ex-prefeito Sérgio Azevedo após nome constar em lista do TCE de gestores com contas rejeitadas

Atualizado em 02/09/2026

 

Ex-prefeito de Poços de Caldas

Decisão aponta que o nome de Sérgio Azevedo aparece na relação encaminhada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais ao TRE e cita rejeição das contas de governo de 2024 pela Câmara de Poços de Caldas.

A Justiça Eleitoral determinou a intimação do ex-prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Azevedo, para que se manifeste sobre uma possível incidência de impedimento à sua candidatura, após seu nome constar na relação oficial encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) à Justiça Eleitoral, que reúne gestores com contas rejeitadas.

A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Cláudia Helena Batista, em processo relacionado ao pedido de registro de candidatura. O documento também registra que o nome de Sérgio Azevedo aparece na relação oficial do TCE-MG encaminhada à Justiça Eleitoral.

Segundo a decisão, a relação está disponível no sistema do Tribunal de Contas e contém os nomes de agentes públicos cujas contas foram objeto de decisões que podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral no contexto de eventual inelegibilidade. Sérgio Azevedo aparece na linha 1001 da lista.

Contas de 2024 foram rejeitadas pela Câmara

Além da referência à lista do TCE-MG, a decisão destaca a existência de documentação oficial indicando a rejeição, pela Câmara Municipal de Poços de Caldas, das contas de governo referentes ao exercício de 2024.

A rejeição ocorreu por meio do Decreto Legislativo nº 1.147/2026, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo de Poços de Caldas em 25 de março de 2026.

O documento judicial, entretanto, não afirma que Sérgio Azevedo já esteja inelegível. A magistrada determina que ele seja intimado para apresentar manifestação sobre a possível incidência de impedimento à candidatura, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Pedido apresentado fora do prazo

A decisão também analisa uma notícia de inelegibilidade apresentada no processo. Conforme o documento, o edital referente ao pedido de registro de candidatura foi publicado em 12 de agosto de 2026, e o prazo legal de cinco dias para apresentação de notícia de inelegibilidade terminou em 18 de agosto.

A petição questionando a candidatura, identificada no processo pelo ID 73088845, somente foi protocolada em 19 de agosto, um dia após o encerramento do prazo.

Por esse motivo, a juíza decidiu não conhecer da notícia de inelegibilidade, considerando que ela foi apresentada fora do prazo.

A magistrada ressalvou, porém, que a intempestividade da manifestação não impede que a própria Justiça Eleitoral examine eventual causa de inelegibilidade, desde que sejam assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

Ex-prefeito terá três dias para se manifestar

Diante das informações constantes dos autos, a juíza determinou a intimação do candidato para que, no prazo de três dias, se manifeste sobre a possível incidência de impedimento à sua candidatura, com fundamento no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

A decisão alerta que o não atendimento da diligência, de forma integral ou parcial, poderá resultar no eventual indeferimento do pedido de registro de candidatura.

Depois da manifestação do candidato, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá prazo de dois dias para se manifestar. Na sequência, o processo retornará para decisão.

O que a decisão significa

Neste momento, a decisão não determina a inelegibilidade de Sérgio Azevedo. O que houve foi a abertura de uma etapa para que a Justiça Eleitoral apure se a rejeição das contas e os demais elementos apresentados no processo podem configurar a hipótese de impedimento prevista na legislação eleitoral.

A análise envolve, entre outros elementos, a documentação relativa às contas de 2024 e a presença do nome do ex-prefeito na relação oficial encaminhada pelo TCE-MG ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

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