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Contas de governo de Poços de Caldas são aprovadas pelo TCE, mas rejeitadas pela Câmara

Atualizado em 02/09/2026

 

Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais

 

Decisão divergente sobre as contas de 2025 coloca gestor na lista do TRE e pode impactar sua situação eleitoral.

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Poços de Caldas, MG – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou as contas de governo de Poços de Caldas relativas ao exercício de 2025, mas a Câmara Municipal da cidade decidiu em sentido contrário, rejeitando o balanço financeiro da administração municipal. A informação consta na “Lista TRE 2026”, divulgada pelo TCE, que reúne os nomes de gestores com contas julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Legislativo.

A lista, que serve como base para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisar possíveis casos de inelegibilidade, traz o nome do responsável pelas contas, Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, que teve o parecer do TCE-MG favorável em novembro de 2025. No entanto, em março deste ano, a Câmara Municipal de Poços de Caldas rejeitou as contas, divergindo do entendimento do Tribunal de Contas.

O que diz a lista

De acordo com o documento oficial do TCE-MG (Registro nº 938), a decisão da Corte de Contas foi pela “APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO”, em sessão realizada no dia 4 de novembro de 2025. O trânsito em julgado da decisão do TCE ocorreu em 19 de dezembro do mesmo ano.

Já o julgamento pela Câmara Municipal ocorreu em 24 de março de 2026, com a decisão de “REJEIÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO”. Essa divergência é um dos pontos centrais da lista, que prioriza a decisão do Legislativo municipal para fins de registro de candidatura, conforme a legislação eleitoral.

O que significa essa decisão?

A rejeição das contas por parte da Câmara Municipal é um dos critérios que podem levar à inelegibilidade de um gestor, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). Por isso, a inclusão do nome na “Lista TRE 2026” é um alerta para o sistema eleitoral, que poderá usar essa informação para avaliar a situação do gestor em futuros pleitos.

A lista é atualizada constantemente pelo TCE-MG e é enviada ao TRE-MG para subsidiar os juízes eleitorais na análise de pedidos de registro de candidatura. A decisão final sobre a inelegibilidade, no entanto, cabe à Justiça Eleitoral, que analisa cada caso de forma individual.

Acesso à decisão completa

Os detalhes do julgamento podem ser consultados por meio do número do acórdão (4373437) ou do processo (1188900), disponíveis no site oficial do TCE-MG. A lista recomenda que o vínculo entre o responsável e o órgão ou entidade seja verificado diretamente no acórdão, que contém as razões da decisão.

A SULMINASTV continua acompanhando os desdobramentos desse e de outros casos na região, sempre com o compromisso de levar informações claras e precisas à população.

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