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Justiça Eleitoral determina recolhimento de camisetas e propaganda do Sindserv

Atualizado em 09/09/2024

A Justiça Eleitoral determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas (Sindserv), sob a liderança de sua presidente Greice Keli Alves, recolha toda e qualquer postagem e vídeo relacionados a propaganda eleitoral considerada irregular.

A decisão foi emitida pela juíza eleitoral da 222ª Zona Eleitoral, Tania Marina de Azevedo Grandal Coelho, na sexta-feira, 6 de setembro.

Além da remoção das publicações online, a juíza ordenou que todas as camisetas já distribuídas e as ainda presentes na sede do sindicato fossem entregues ao Cartório Eleitoral de Poços de Caldas.

A entidade também deverá fornecer cópias da nota fiscal que comprovem a quantidade de vestuário confeccionado.

O descumprimento da ordem pode resultar em penalidades por desobediência.

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Às 15h35min de sexta-feira, o Sindserv entregou no cartório as 83 camisetas que traziam a frase “Servidor não vota em traidor”.

Representação do Ministério Público Eleitoral

A ação contra o Sindserv foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Danilo Tartarini Sanches. Segundo a representação, o caso chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de uma denúncia anônima enviada à Ouvidoria.

A denúncia relatava que o sindicato estaria promovendo propaganda eleitoral negativa, tanto com a distribuição de camisetas quanto com postagens nas redes sociais, convocando servidores a retirarem as peças na sede do sindicato. Nas redes do Sindserv, publicações no Instagram e Facebook exibiam o slogan “Servidor não vota em traidor”.

O promotor ressaltou que, apesar de não haver menção explícita aos candidatos que seriam alvo da propaganda, o conteúdo é direcionado a figuras que já ocuparam a chefia do Executivo Municipal e a candidatos apoiados pelo atual prefeito.

Sanches também destacou que a propaganda eleitoral negativa tem o objetivo de depreciar candidatos ou partidos, com o intuito de influenciar a decisão dos eleitores de maneira desfavorável. Ele afirmou que

“a mensagem veiculada pelo sindicato, tanto nas redes sociais quanto por meio da distribuição de camisetas, claramente desrespeita as normas eleitorais”.

O caso segue em análise pela Justiça Eleitoral, que avaliará as medidas cabíveis em relação à infração cometida pelo Sindserv.

 



 

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