Justiça anula Comissão Provisória do MDB em Poços de Caldas e obriga partido a realizar convenção
Atualizado em 29/05/2025
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que anulou a Comissão Provisória do MDB em Poços de Caldas e determinou a realização de convenção municipal no prazo de 30 dias.
A decisão foi proferida pela Juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, e confirmada na última quarta-feira (28) pelo desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator na 13ª Câmara Cível.
Na sentença, a Justiça considerou que a renovação da comissão provisória, feita em abril de 2023, violou o artigo 43 do Estatuto do partido, que exige a convocação de convenção para a formação das instâncias municipais. A decisão também impôs multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
O Diretório Estadual do MDB recorreu da decisão e solicitou efeito suspensivo para suspender, de imediato, os efeitos da sentença até o julgamento final da apelação. A legenda alegou que não houve irregularidade na composição da comissão e que a realização da convenção seria um assunto interno, de livre decisão partidária.
No entanto, o pedido foi rejeitado pelo TJMG. Segundo o desembargador relator, o requerimento de efeito suspensivo foi feito de forma inadequada, no corpo da apelação, quando deveria ter sido apresentado por meio de petição apartada, conforme prevê o Código de Processo Civil e o Regimento Interno do Tribunal.
“Diante da inadequação da via eleita, não conheço do pedido de efeito suspensivo formulado pelo apelante na peça recursal”, destacou o relator em sua decisão.
Com isso, segue valendo a determinação para que o MDB realize a convenção municipal em Poços de Caldas no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
A decisão ainda é passível de recurso.
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