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Imposto de Renda 2024: O que é possível deduzir em gastos com educação?

Atualizado em 27/02/2024

Declaração de imposto de renda poderá ser enviada a partir de 15 de março - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A temporada de preparação para a declaração do Imposto de Renda já começou, e com ela surgem dúvidas sobre quais gastos com educação podem ser deduzidos. O período para enviar a declaração de 2024 começa em 15 de março e se estende até 31 de maio. Uma das questões mais frequentes entre os contribuintes é se é possível deduzir despesas com educação, tanto próprias quanto dos dependentes.

É importante compreender que nem todos os gastos relacionados à educação são passíveis de dedução. Por exemplo, despesas com materiais escolares, cursos de idiomas, extensão, atividades livres ou preparatórias não se enquadram nessa categoria. A dedução é permitida apenas para pagamentos de escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.

É fundamental destacar que existe um limite anual para a dedução com educação, estabelecido pela Receita Federal em R$ 3.561,50 por pessoa. Portanto, se o contribuinte arca com despesas educacionais para seu filho e possui um cônjuge dependente também estudante, é possível abater até R$ 7.123 na declaração.

É importante salientar que, apesar do limite máximo de dedução por pessoa, todas as despesas devem ser declaradas integralmente. O programa do Imposto de Renda realizará a limitação automaticamente, considerando apenas o valor máximo dedutível por pessoa.

Veja as despesas dedutíveis no imposto:
  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Veja as despesas não dedutíveis:

  • Cursos de idiomas
  • Artes
  • Dança
  • Atividades esportivas e culturais
  • Despesas com uniforme
  • Transporte
  • Material escolar e didático
  • Compra de notebook, tablet e computador

Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa.

 



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