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Eleitores que faltaram às eleições têm até dezembro e janeiro para justificar ausência

Atualizado em 29/10/2026

 

Prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro; para o segundo turno, o limite é 8 de janeiro de 2027

Os eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições de 2026 devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência. Quem deixou de votar no primeiro e no segundo turnos precisa apresentar uma justificativa para cada etapa da votação.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026. Já para quem não votou no segundo turno, em 25 de outubro, a data limite é 8 de janeiro de 2027.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor deve acessar a opção “Justificar ausência”, preencher as informações solicitadas e anexar os documentos que comprovem o motivo da falta. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

Também é possível fazer a justificativa presencialmente, no cartório eleitoral, mediante apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e dos documentos necessários.

Quem estava no exterior

Os eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral. Outra opção é procurar o cartório eleitoral, respeitando o prazo de até 30 dias após o retorno ao país, conforme as regras aplicáveis.

O que acontece se não justificar?

A ausência às urnas sem justificativa aceita pode resultar em multa. Além disso, quem deixar de votar, justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes em três eleições consecutivas poderá ter o título eleitoral cancelado, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Por isso, é importante observar os prazos e regularizar a situação eleitoral para evitar pendências.

 

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