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MPF pede suspensão dos licenciamentos dos projetos de terras raras Colossus e Caldeira em Poços de Caldas

Atualizado em 10/09/2026

 

Manifestação aponta dúvidas técnicas sobre a atividade radiológica dos resíduos e efluentes e defende parecer definitivo da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela suspensão dos processos de licenciamento ambiental dos projetos de mineração de terras raras Colossus, da Viridis Mineração, e Caldeira, da Meteoric Caldeira Mineração. A manifestação foi apresentada em uma ação civil pública que tramita na Justiça Federal, na Subseção Judiciária de Poços de Caldas e defende que os licenciamentos permaneçam paralisados até que sejam esclarecidas questões relacionadas à atividade radiológica dos materiais envolvidos nos dois empreendimentos.

Os projetos receberam Licenças Prévias da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e estão previstos para a região de Poços de Caldas, Caldas e Andradas. A ação foi proposta pelo Instituto Guaicuy, Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais – N’Golo, Aliança em Prol da APA Pedra Branca, Associação Poços Sustentável (APS), Planeta Solidário, Associação Anjos de Focinho de Vargem Grande do Sul e Bikers Mogiana.

Dúvidas sobre atividade radiológica

Um dos principais pontos analisados pelo MPF é a existência de dúvidas técnicas sobre a presença e a atividade de materiais radioativos nos processos de mineração.

Segundo a manifestação, há lacunas nos estudos que impedem, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a necessidade ou não de controle radiológico. O MPF destaca que a manifestação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) considerada no processo é preliminar e depende da realização de novas coletas de amostras.

No caso do Projeto Caldeira, dados apresentados em relatório técnico da FEAM e no Estudo de Impacto Ambiental apontaram atividade das séries de urânio e tório de até 13,74 Bq/g em amostras de resíduos sólidos. Outras amostras, após homogeneização, apresentaram índices de 11,15 Bq/g, 10,35 Bq/g e 11,64 Bq/g. O documento aponta que esses valores estão acima do limite de 10 Bq/g previsto nas normas citadas na manifestação e que, em tese, os materiais seriam classificados como rejeitos de Classe III.

Em relação ao Projeto Colossus, o MPF aponta a ausência de dados concretos suficientes sobre a composição e os riscos dos efluentes que serão gerados.

Diante desse cenário, o MPF entende que é necessário um parecer técnico definitivo da ANSN antes do avanço dos licenciamentos. A manifestação sustenta que a incerteza deve ser considerada na análise dos possíveis riscos ambientais.

Competência para o licenciamento

Outro ponto discutido no processo é quem deve ser responsável pelo licenciamento dos empreendimentos.

As entidades que entraram com a ação defendem que, diante da possibilidade de manipulação de materiais radioativos e de impactos que ultrapassariam os limites de Minas Gerais, o licenciamento deveria ser de competência da União, por meio do Ibama.

O MPF afirma que a legislação prevê competência federal para empreendimentos que utilizem ou processem materiais nucleares ou radioativos. Ao mesmo tempo, destaca que é necessário um diagnóstico técnico conclusivo da autoridade responsável pela área nuclear para definir essa questão de forma definitiva.

Por isso, a manifestação defende que os licenciamentos não avancem enquanto não houver uma conclusão técnica definitiva sobre a atividade radiológica dos materiais envolvidos.

Consulta às comunidades tradicionais

A ação também questiona a ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades tradicionais que, segundo as entidades autoras, podem ser afetadas pelos projetos.

Entre as comunidades mencionadas estão o Quilombo de Barreirinhos, três aldeias indígenas — Aldeia Ibiramã Kiriri do Acré, Aldeia Xukuru Kariri e Aldeia Kariri Wakonã — e 46 famílias ciganas do povo Calon residentes em Poços de Caldas. As entidades alegam que essas comunidades não foram devidamente consideradas nos estudos ambientais dos empreendimentos.

A manifestação do MPF também registra que existem procedimentos específicos em andamento para tratar da questão da consulta prévia às comunidades tradicionais.

Questões relacionadas à água

As entidades autoras também alegam que os projetos podem provocar impactos sobre recursos hídricos de caráter interestadual.

Segundo a ação, os empreendimentos estão inseridos na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, que abrange Minas Gerais e São Paulo, e a área diretamente afetada teria drenagem para o Ribeirão das Antas e o Rio Pardo. As entidades também citam uma outorga preventiva concedida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para captação de água no Ribeirão das Antas.

Esses argumentos são utilizados pelas autoras para defender a competência federal e questionar a forma como os impactos dos empreendimentos foram avaliados.

MPF já havia feito recomendações

A manifestação também relembra que o próprio MPF instaurou dois inquéritos civis para acompanhar os projetos Caldeira e Colossus.

No caso do Projeto Caldeira, foram expedidas recomendações à FEAM e à Câmara de Atividades Minerárias do COPAM. O MPF posteriormente emitiu novas recomendações após considerar que algumas das providências solicitadas não haviam sido integralmente atendidas. Medidas semelhantes foram adotadas em relação ao Projeto Colossus.

Mais recentemente, segundo o documento, foram realizados ofícios e reuniões e foi agendada uma visita conjunta às instalações da Meteoric e da Viridis, com possibilidade de visitas também às comunidades atingidas.

Manifestação do MPF

Ao final, o Ministério Público Federal se manifestou pela concessão parcial do pedido de urgência apresentado na ação e opinou pela imediata suspensão dos processos de licenciamento ambiental dos dois projetos, incluindo a proibição de deliberação sobre eventuais Licenças de Instalação.

A suspensão, conforme a manifestação, deve permanecer até que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear apresente um parecer técnico conclusivo e definitivo sobre a atividade radiológica dos resíduos e efluentes dos projetos.

No julgamento definitivo da ação, o MPF também se manifestou pela procedência dos pedidos caso as avaliações técnicas confirmem os problemas de competência e/ou a inviabilidade socioambiental relacionada aos riscos radiológicos e hídricos apontados no processo.

O parecer, portanto, não representa uma decisão judicial de anulação das licenças. Trata-se da manifestação do Ministério Público Federal no processo, cabendo à Justiça Federal analisar os pedidos e decidir sobre a suspensão dos licenciamentos e, posteriormente, sobre o mérito da ação.

 

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