Decreto proíbe venda e porte de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro durante carnaval de rua em Pocos
Decreto Regulamenta Comercialização de Alimentos e Bebidas em Locais Públicos em Poços de Caldas
No Diário Oficial do município de Poços de Caldas, edição desta sexta-feira, 9 de fevereiro, foi publicado um decreto que estabelece regulamentações estritas para a comercialização de alimentos e bebidas em locais públicos. O decreto, em seu artigo primeiro, estipula a proibição da venda de alimentos e bebidas em determinadas áreas da cidade.
As áreas afetadas por essa regulamentação incluem as praças Pedro Sanches, Dom Pedro II (Praça dos Macacos), dos Imigrantes e Getúlio Vargas, além do Parque José Affonso Junqueira. Nestes locais, fica expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de vidro, assim como em materiais cortantes e/ou perfurantes.
Além disso, o decreto estabelece restrições quanto ao comércio ambulante nessas áreas delimitadas. Vendedores ambulantes, empresas credenciadas pela Secretaria Municipal de Turismo e o público em geral estão sujeitos às mesmas regras, com a proibição de venda e consumo de bebidas em recipientes inadequados.
Essas medidas têm como objetivo promover a segurança e preservar a ordem pública nos locais de grande circulação de pessoas, garantindo um ambiente adequado para todos os frequentadores. O cumprimento dessas regulamentações é de responsabilidade tanto dos comerciantes quanto dos frequentadores dessas áreas públicas.
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