Contribuição do MEI ao INSS muda a partir deste mês; veja valores e calendário de pagamento
Microempreendedores individuais -MEIs- passam a pagar valor maior de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O motivo é o reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024.
O vencimento da guia de pagamento do MEI, a DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ocorreu nesta terça-feira (20). Quem atrasa o pagamento ou contribui com valor errado pode perder benefícios.
Atrasos geram cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros, a Selic.
As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, o que dá R$ 70,60 neste ano. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa.
MEIs caminhoneiros pagam alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, o que dá R$ 169,44 neste ano.
Há, no entanto, um acréscimo de cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), conforme o tipo de atividade profissional. Esse adicional varia de R$ 1 a R$ 6.
Quem trabalha com comércio e indústria precisa acrescentar R$ 1 do ICMS ao percentual de 5% sobre o salário mínimo.
Trabalhadores da área de serviços em geral contribuem com R$ 5 de ISS, e os que atuam nos dois setores devem somar os valores e pagar R$ 6.*
CONFIRA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2024
Tipo de atividade – INSS (em R$) – Taxa por atividade (em R$) – Total (em R$)
Comércio e indústria – ICMS – 70,60 – 1 – 71,60
Serviços – ISS – 70,60 – 5 – 75,60
Comércio e Serviços – ICMS e ISS – 70,60 – 6 – 76,60
MEI Caminhoneiro – ICMS – 169,44 – 1 – 170,44
MEI Caminhoneiro – ISS – 169,44 – 5 – 174,44
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS – 169,44 – 6 – 175,44
A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês. Se a data cair em fim de semana ou feriado, quando não há funcionamento bancário, a DAS-MEI pode ser quitada no dia seguinte, sem nenhum acréscimo de juros e multa.
O pagamento do tributo é sobre o mês de competência, em geral, o mês anterior ao que se está quitando o imposto. Por exemplo, em 20 de fevereiro, os empreendedores pagam a DAS-MEI referente ao mês de janeiro.
Fonte: FCDL/MG.
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