Câmara aprova proposta que amplia possibilidades de parcelamento do ITBI em Poços de Caldas
Atualizado em 26/08/2026
Projeto de autoria do vereador Marcus Eliseu Togni estabelece novas regras para contribuintes que parcelarem o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

A Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou o Autógrafo de Lei Complementar nº 66/2026, que amplia as possibilidades de parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A proposta altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 91, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Código Tributário Municipal.
O texto corresponde ao Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 1/2025, de autoria do vereador Marcus Eliseu Togni. O autógrafo foi assinado em 19 de agosto de 2026 pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Douglas Eduardo de Souza.
A proposta ainda depende da sanção e promulgação do prefeito Paulo Ney de Castro Júnior para entrar em vigor. O próprio documento estabelece que, após a aprovação pela Câmara, cabe ao chefe do Executivo sancionar e promulgar a medida.
Como ficará o parcelamento do ITBI
A principal alteração está no artigo 220 do Código Tributário Municipal. Pelo novo texto aprovado, o secretário municipal de Gestão Financeira poderá conceder o parcelamento do respectivo crédito, desde que sejam atendidas as condições previstas em regulamento.
Uma das mudanças previstas diz respeito à regularização da situação do imóvel após o parcelamento.
Depois que o parcelamento for deferido e a primeira parcela for quitada, o Município deverá expedir uma certidão de regularidade, permitindo que o instrumento relacionado à alienação do imóvel seja formalizado.
Certidão de regularidade poderá substituir comprovante
A proposta também modifica os procedimentos para a lavratura de atos notariais relacionados a imóveis.
Nos casos em que o ITBI tiver sido objeto de parcelamento, será dispensada a apresentação do comprovante de pagamento do imposto. Em seu lugar, deverá ser apresentada uma certidão de regularidade de situação.
Na prática, a alteração prevista permite que a situação do contribuinte perante o Município seja comprovada por meio da certidão, quando o imposto estiver parcelado e a situação estiver regular.
Nova transação exigirá quitação do saldo
O texto aprovado também estabelece uma regra específica para imóveis que tenham ITBI parcelado e posteriormente sejam objeto de uma nova transação.
Mesmo que o parcelamento esteja em situação regular, eventual saldo devedor deverá ser quitado integralmente por ocasião do recolhimento do ITBI devido pela nova transação.
A proposta ainda determina que será indispensável a quitação integral do tributo por ocasião do registro ou da inscrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Entrada em vigor depende de sanção

O Autógrafo de Lei Complementar nº 66/2026 prevê que a medida entrará em vigor na data de sua publicação.
Como o documento é um autógrafo aprovado pelo Legislativo, a aplicação das novas regras depende da conclusão do processo legislativo, incluindo a sanção e a publicação da norma.
A proposta foi apresentada originalmente como Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 1/2025 e tem como autor o vereador Marcus Eliseu Togni. O autógrafo foi formalizado pela Câmara Municipal em 19 de agosto de 2026.
A alteração pretende modificar especificamente as regras do Código Tributário Municipal relacionadas ao parcelamento do ITBI, estabelecendo procedimentos para a emissão de certidão de regularidade, a formalização de atos notariais e a quitação de eventual saldo devedor em caso de nova transação do imóvel.

Nossos canais de comunicação:

Deixe um comentário