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Receita Federal concede incentivo fiscal para obras de transmissão de energia em Poços de Caldas

Atualizado em 26/08/2026

 

Habilitação ao Reidi permite suspensão de tributos federais por até cinco anos para projeto da Poços de Caldas Transmissora de Energia S.A.

Foto: Reprodução / A Voz da Indústria.

A Receita Federal do Brasil concedeu habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à empresa Poços de Caldas Transmissora de Energia S.A. A medida foi formalizada por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e está relacionada a um projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia, voltado a reforços em instalações de transmissão de eletricidade.

A habilitação ao Reidi permite a suspensão da cobrança de tributos federais sobre a aquisição, locação ou importação de bens e serviços destinados ao projeto. Entre os tributos abrangidos estão a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins.

De acordo com o ato, assinado pelo auditor-fiscal Victor Eduardo Lamano, a suspensão tributária poderá vigorar por até cinco anos, contados a partir da data de publicação da habilitação.

Obras de transmissão

O projeto foi enquadrado no regime especial por meio de portaria da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia. A iniciativa prevê reforços técnicos em instalações de transmissão, seguindo diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O cronograma inicialmente previsto para execução das obras compreende o período entre 28 de janeiro de 2026 e 28 de julho de 2028.

A medida busca reduzir os custos relacionados à implantação dos ativos de transmissão vinculados ao projeto, que integram a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Como funciona o Reidi

O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura é um mecanismo utilizado pelo governo federal para estimular investimentos em setores considerados estratégicos, como energia, transportes, portos e saneamento básico.

Por meio do regime, empresas habilitadas podem adquirir, locar ou importar determinados bens e serviços com suspensão da cobrança de PIS/Pasep e Cofins. A desoneração tem como objetivo reduzir os custos de implantação dos empreendimentos de infraestrutura.

No caso da Poços de Caldas Transmissora de Energia S.A., os recursos beneficiados devem ser destinados exclusivamente à incorporação ou utilização na obra de infraestrutura vinculada ao projeto de transmissão.

A manutenção da habilitação está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação, incluindo a regularidade fiscal e técnica da empresa durante a execução do projeto.

Empresa terá prazo para solicitar cancelamento

O Ato Declaratório Executivo também estabelece regras para o encerramento da habilitação. Após a conclusão da participação da empresa no projeto e o cumprimento do objeto contratual, a pessoa jurídica deverá solicitar o cancelamento da habilitação ao Reidi.

O pedido deverá ser realizado no prazo de 30 dias após a conclusão do projeto.

O descumprimento das regras previstas na Lei Federal nº 11.488/2007, que institui o Reidi, pode resultar na exigência do recolhimento dos tributos cuja cobrança foi suspensa, acrescidos de juros e multa de mora.

A utilização do regime especial integra a política de incentivo à expansão da infraestrutura de transmissão de energia elétrica no país. A ampliação e o reforço da rede de transmissão contribuem para aumentar a segurança do fornecimento e possibilitar a integração de novas fontes de geração de energia ao Sistema Interligado Nacional.

 

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