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Anvisa revoga proibição e abre caminho para venda de medicamentos no iFood, Mercado Livre e Americanas

Atualizado em 10/08/2026

 

Medida alcança iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Submarino, mas comercialização ainda depende de regulamentação específica da agência

Foto: Agência Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e entram em vigor na própria data de publicação. Na última quinta-feira (6), a Anvisa já havia revogado medida semelhante que proibia a comercialização e a propaganda de medicamentos na plataforma Shopee.

A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

Apesar da revogação das proibições, a Anvisa esclarece que a medida não representa uma autorização automática para a comercialização de medicamentos pelas plataformas.

Segundo a agência, as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável. A aplicação do dispositivo da nova legislação ainda depende de regulamentação específica que será editada pela própria Anvisa.

O que muda

A Anvisa revogou medidas preventivas que estavam em vigor contra as plataformas digitais.

No caso do iFood e do Rappi, foram revogadas as proibições de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.

Já em relação ao Mercado Livre e à Americanas, a agência retirou as proibições de comercialização e propaganda desses produtos.

As medidas referentes ao Submarino também foram revogadas.

De acordo com a Anvisa, as revogações foram motivadas por questionamentos formais relacionados à aplicação da Lei nº 15.357/2026.

Regulamentação ainda será necessária

Em comunicado, a Anvisa reforçou que a revogação das resoluções e medidas preventivas não isenta as plataformas de cumprir as normas sanitárias vigentes.

A agência destacou que a revogação das medidas não deve ser interpretada como autorização automática para a venda de produtos farmacêuticos.

A legislação passou a admitir expressamente que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos, desde que sejam observadas as exigências sanitárias.

Assim, a efetiva implementação da venda de medicamentos por meio dessas plataformas ainda depende das regras que serão estabelecidas pela Anvisa.

 

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