13º salário: prazo para parcela única ou 1ª parte termina nesta sexta-feira; saiba o que fazer em caso de não pagamento
O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário termina nesta sexta-feira, dia 29 de novembro. A lei estabelece que o benefício deve ser pago até o dia 30 de novembro, mas, como a data cai em um sábado neste ano, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior.
Essa regra, instituída pela Lei 4.749/65, garante que trabalhadores recebam a “gratificação natalina” dentro do prazo legal, evitando atrasos. Em caso de divisão do pagamento em duas parcelas, a segunda deve ser realizada até o dia 20 de dezembro.
Além dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício, com cronogramas específicos, que este ano foram antecipados.
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Como é feito o pagamento?
O empregador pode optar por pagar o benefício em:
1. Parcela única até 30 de novembro;
2. Duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro;
3. Antecipação junto às férias, caso o trabalhador tenha solicitado até janeiro.
Caso o pagamento seja feito em parcela única, todos os descontos legais – como INSS e IRRF – são aplicados diretamente sobre o valor bruto.
13º salário: bônus ou pagamento pelo trabalho realizado?
Embora o 13º salário seja frequentemente visto como um “bônus” ou um “presente de fim de ano”, a realidade é que ele não se trata de uma gratificação ou gentileza do empregador. Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o 13º é, na prática, uma remuneração proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano.
O benefício, popularmente chamado de “gratificação natalina”, foi regulamentado durante o governo de João Goulart, mas a ideia de reforçar os direitos trabalhistas remonta ao legado de Getúlio Vargas, conhecido como o “pai dos pobres”. Sua implementação foi vista como um marco na valorização dos trabalhadores, garantindo que o esforço de 12 meses fosse remunerado de maneira justa.
13º: bônus ou cálculo proporcional?
Para compreender melhor a lógica do 13º salário, é necessário analisar como ele é calculado.
Um trabalhador que recebe R$ 1.000,00 por mês, por exemplo, tem um rendimento anual de R$ 12.000,00, considerando os salários mensais ao longo de 12 meses. Ao adicionar o 13º salário, seu rendimento anual totaliza R$ 13.000,00.
No entanto, se analisarmos sob outra perspectiva, o valor do salário semanal de R$ 250,00, multiplicado pelas 52 semanas do ano, resulta exatamente em R$ 13.000,00. Esse cálculo mostra que o 13º não é um pagamento extra, mas a regularização do trabalho realizado durante todo o ano.
Ou seja, o 13º salário é apenas a remuneração pelo esforço do trabalhador durante as 52 semanas do ano, sendo diluído ao longo dos 12 meses de forma que, no fim, o pagamento adicional compensa o tempo total trabalhado.
Apesar de ser tecnicamente parte do salário anual, o pagamento do 13º salário em uma parcela única ou em duas partes tem um impacto significativo na economia e na vida dos trabalhadores. Para muitos, ele é uma oportunidade de quitar dívidas, fazer compras de fim de ano ou planejar investimentos. Além disso, movimenta o comércio e fortalece o consumo interno.
A ideia de “bônus” pode estar culturalmente associada ao momento do pagamento, próximo às festas de Natal e Ano Novo. No entanto, é essencial compreender que o 13º é um direito trabalhista fundamental, que reflete a remuneração justa pelo trabalho desempenhado ao longo do ano.
O 13º salário não é um prêmio nem uma concessão. Ele é parte do salário devido ao trabalhador, que reflete seu esforço e contribuição ao longo de todo o ano. Mais do que um direito, é uma ferramenta essencial de justiça no mercado de trabalho brasileiro.
O que fazer se não receber o 13º dentro do prazo?
Se o empregador não efetuar o pagamento até o prazo estipulado, o trabalhador pode buscar seus direitos junto ao sindicato da categoria ou denunciar a empresa no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A falta de pagamento configura infração legal, sujeitando o empregador a multas.
Fontes: Com informações de Agência Brasil e Jusbrasil.
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