Vereador Claudiney Marques Critica Decisão do STF sobre Porte de Maconha; Especialistas Esclarecem
Na quarta-feira (26), o vereador Claudiney Marques (PSDB) divulgou um vídeo em suas redes sociais comentando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Segundo Marques, desde a terça-feira (25), portar maconha até certa quantidade não é mais considerado crime.
O que diz o vereador Claudiney Marques:
Marques ressaltou que a quantidade exata de gramas que será permitida ainda está em análise, possivelmente em torno de 40 gramas por usuário. No entanto, ele levantou uma questão crucial: onde os usuários adquirirão essa maconha?
“Vocês já refletiram sobre isso?”, questionou Marques. Ele continua, apontando que a aquisição da droga não será feita em farmácias autorizadas nem em supermercados.
“Provavelmente, obviamente, que esta droga será buscada nas bocas de fumo. Porque não existe outro lugar senão este. O tráfico no Brasil é crime hediondo. Importar, fabricar, produzir, vender drogas no Brasil é proibido. Então onde este usuário vai adquirir esta droga, que agora no seu porte está legalizada?”, indagou o vereador.
Claudiney criticou a medida, classificando-a como infeliz, e defendeu que a discussão sobre o tema deve ser embasada em critérios científicos e focada na saúde. Ele argumentou que o assunto é de competência do Congresso Nacional e que, se existe algum vácuo legal, como apontado pelo STF, é o Congresso quem deve decidir o momento apropriado para discutir a matéria.
“Esse tema é afeto ao Congresso Nacional. Se existe algum vácuo legal, como diz o STF, assim entende melhor o Congresso, que não é o momento ainda de discutir a matéria que gera na sociedade brasileira um mal-estar muito grande”, afirmou Claudiney, pedindo uma reflexão de todos sobre o polêmico tema.
A realidade segundo especialistas:
No entanto, é importante entender o que realmente muda com a decisão do STF, conforme análise de especialistas.
O que muda no entendimento?
A decisão do Supremo Tribunal Federal não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. O uso de drogas continua sendo crime. Os ministros não trataram da compra e venda de drogas, que permanecem ilegais. No caso da maconha, o porte para consumo próprio ainda é considerado um ato ilícito, mas passa a ser classificado como infração administrativa.
O que deve mudar na prática?
O que os ministros do STF definiram é que os casos de porte para consumo individual serão tratados como infração administrativa, que é uma penalidade mais branda. Esses casos não se enquadram mais como ilícito penal, que é mais rigoroso. Portanto, a pessoa pega portando a droga para consumo não será mais punida com prestação de serviço à comunidade (cuja pena máxima é de 5 meses), que se insere no ilícito penal.
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Por que a discussão surgiu?
O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a condenação a 2 meses de prestação de serviços à comunidade de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP). O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos de mais tempo para análise do texto.
Fundamentação do voto no STF:
Para fundamentar seu voto durante o julgamento no STF, o ministro Alexandre de Moraes baseou-se em um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). A pesquisa analisou mais de 1,2 milhões de ocorrências policiais de apreensões de pessoas com a droga e concluiu que pretos e pardos estão mais suscetíveis a acusações de tráfico do que os brancos.
“O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante. Para um analfabeto, por volta de 18 anos, preto ou pardo, a chance de ele, com uma quantidade ínfima, ser considerado traficante é muito grande. Já o branco, mais de 30 anos, com curso superior, precisa ter muita droga no momento para ser considerado traficante” afirmou Moraes, com base nas conclusões da pesquisa.
Limite de 40 gramas de droga para diferenciar usuário de traficante:
Na quarta-feira (26), durante um evento em São Paulo, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou um acordo entre os ministros da Corte para estabelecer 40 gramas como o limite de drogas que distinguirá usuários de traficantes. Barroso ressaltou que a definição desse limite específico visa trazer mais clareza e precisão à legislação atual, frequentemente criticada por sua ambiguidade e pela aplicação desigual.
O ministro destacou que ao estabelecer um critério claro, a proposta busca prevenir injustiças, como a prisão de pequenos usuários que não representam uma ameaça à sociedade. Além disso, ela promove uma abordagem mais humanizada para tratar questões relacionadas às drogas, reduzindo a sobrecarga do sistema prisional com indivíduos que, sob a legislação atual, muitas vezes são penalizados de forma mais severa do que o necessário.
Conclusão:
A análise dos especialistas mostra que, ao contrário do que o vereador Claudiney Marques sugeriu em seu vídeo, a decisão do STF não legaliza o consumo de drogas, mas altera a forma como o porte de maconha para uso pessoal será penalizado, classificando-o como uma infração administrativa em vez de um crime penal. A compra e venda de drogas continuam ilegais e não foram abordadas na decisão.
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