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Vereador apresenta novo requerimento e cobra esclarecimentos sobre isenções tributárias concedidas a entidades em Poços de Caldas

Atualizado em 14/07/2026

Vereador Marcus Togni afirma que resposta da Prefeitura ao primeiro requerimento foi insuficiente e solicita novos esclarecimentos sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 5.121/1992 e a relação das entidades beneficiadas por isenções tributárias

O vereador Marcus Eliseu Togni (Republicanos) protocolou na Câmara Municipal de Poços de Caldas o Requerimento nº 2617/2026, por meio do qual solicita informações complementares ao Poder Executivo sobre a concessão de isenções tributárias a entidades no município. O pedido é direcionado ao prefeito municipal e complementa o Requerimento nº 2339/2026.

O novo requerimento foi apresentado após a resposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Gestão Financeira ao primeiro pedido de informações. No documento, a Prefeitura informou que, embora a Lei Municipal nº 5.121/1992 permaneça formalmente vigente, as regras sobre isenções e imunidades atualmente aplicáveis são as previstas no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 91/2007 e suas alterações. Segundo a administração, a eficácia da Lei nº 5.121/1992 está limitada pela hierarquia normativa, não sendo admitidas concessões além daquelas expressamente previstas na legislação tributária municipal.

Em relação às entidades beneficiadas, o Executivo respondeu que as isenções e imunidades são concedidas exclusivamente às instituições que atendem aos critérios estabelecidos nos artigos 72, 176, 177, 178, 179, 212, 240, 241, 255 e 266 do Código Tributário Municipal. A resposta, entretanto, não apresentou a relação nominal das entidades contempladas.

Sobre o questionamento referente ao parágrafo único do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, a Prefeitura informou que, embora a Lei nº 5.121/1992 tenha sido promulgada após o prazo originalmente previsto, ela tramitou regularmente, foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada, garantindo sua legitimidade. Acrescentou que, caso a norma venha a ser declarada sem eficácia em razão da Lei Orgânica, poderá ser solicitada sua revogação para assegurar coerência normativa e evitar insegurança jurídica.

Apesar da resposta, Marcus Eliseu Togni afirma que os esclarecimentos apresentados foram insuficientes. No novo requerimento, o vereador sustenta que o secretário municipal de Gestão Financeira “tergiversou” ao responder aos quesitos formulados, deixando de atender objetivamente às perguntas apresentadas.

O parlamentar argumenta que o primeiro questionamento não foi respondido de forma satisfatória, pois o Executivo apenas informou que a eficácia da Lei nº 5.121/1992 estaria limitada pela hierarquia normativa, sem esclarecer qual seria essa limitação nem se a legislação vem sendo efetivamente cumprida. Também afirma que o segundo quesito permaneceu sem resposta adequada, uma vez que a Prefeitura não informou quais entidades recebem isenções tributárias, restringindo-se a citar os critérios previstos no Código Tributário Municipal.

No documento, o vereador ainda afirma que não é a primeira vez que recebe respostas que considera evasivas e ressalta que esse tipo de situação pode acarretar as consequências previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, incluindo, segundo ele, a possibilidade de pedido de cassação do prefeito em caso de não atendimento a requerimentos formalmente apresentados.

Diante disso, Marcus Eliseu Togni solicita que o Executivo responda aos seguintes questionamentos:

  • Qual é a limitação imposta pelo Código Tributário Municipal quanto à eficácia da Lei Municipal nº 5.121/1992?
  • A Lei Municipal nº 5.121/1992 vem sendo cumprida ou não? Caso parcialmente, esclarecer de forma objetiva o que está sendo cumprido.
  • Quais entidades foram beneficiadas com isenções tributárias de IPTU ou ISSQN, em cumprimento à Lei Municipal nº 5.121/1992, nos últimos cinco anos, indicando nominalmente as entidades e a fundamentação legal de cada isenção.

 

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