TJMG derruba liminar e mantém decisão da Seinfra-MG de suspender linhas operadas pela Gardênia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou uma liminar da Vara Empresarial, mantendo a decisão da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra-MG) de suspender as linhas de transporte operadas pela empresa Gardênia.
A decisão foi proferida pelo presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, que atendeu ao pedido do governo do Estado de Minas Gerais. O governo havia solicitado a suspensão da liminar da Vara Empresarial, que autorizava a Gardênia a continuar operando suas linhas no Sul de Minas.
No final de junho, a Seinfra suspendeu por 90 dias todos os contratos da Gardênia com o Estado, transferindo a operação das linhas estaduais para outras empresas. Após essa determinação, a Gardênia entrou com um pedido liminar na Vara Empresarial do TJMG, que concedeu decisão favorável à empresa em 1º de julho.
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No final de junho, a Seinfra suspendeu por 90 dias todos os contratos da Gardênia com o Estado, transferindo a operação das linhas estaduais para outras empresas. Após essa determinação, a Gardênia entrou com um pedido liminar na Vara Empresarial do TJMG, que concedeu decisão favorável à empresa em 1º de julho.
O governo do Estado argumentou que a decisão da Vara Empresarial violava a ordem pública e administrativa, além de colocar em risco a segurança dos usuários, citando processos de fiscalização onde os veículos da Gardênia foram reprovados e acidentes causados por problemas mecânicos, como a perda de freios.
Em resposta, a Gardênia argumentou que a suspensão dos contratos inviabilizava o cumprimento das obrigações administrativas impostas pela própria Seinfra, prejudicando seu plano de recuperação judicial. A empresa afirmou que a falta de receitas decorrentes da suspensão das linhas comprometeria seus esforços de recuperação.
O desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior acatou o pedido do governo na última sexta-feira (5), restabelecendo a resolução da Seinfra e mantendo a suspensão dos contratos da Gardênia por 90 dias. Durante esse período, a empresa deverá corrigir as irregularidades encontradas na operação, incluindo a manutenção dos veículos, a segurança e o cumprimento dos horários.
A decisão foi encaminhada para a Vara Empresarial do TJMG, onde tramita o processo de recuperação judicial da Gardênia. O advogado da empresa, Leonardo da Silva, afirmou que a suspensão das linhas prejudica as receitas da Gardênia e compromete seu plano de recuperação judicial.
A Gardênia declarou que o Estado exigiu demonstração de capacidade financeira e renovação de frota para o retorno das linhas, o que, segundo a empresa, se torna um desafio sem as receitas provenientes das operações. A empresa espera uma resposta do governo e continua a buscar um diálogo para resolver a situação, preparando uma contraminuta para contestar a medida no tribunal.
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