STJ Decide: Pais que Não Vacinam Filhos contra Covid-19 Podem Ser Multados
Atualizado em 21/03/2025
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a recusa dos pais em vacinar os filhos contra a Covid-19 configura descumprimento dos deveres do poder familiar, o que pode resultar na aplicação de multa.
A decisão foi tomada no caso de uma família que, em 2022, se recusou a vacinar a filha de 11 anos, mesmo após notificações da escola, do conselho tutelar e do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Como consequência, foi imposta uma multa no valor de três salários mínimos.
Caso começou na escola
A falta de vacinação da criança foi identificada pela escola municipal onde ela estudava, que alertou os pais sobre a necessidade da imunização. Diante da negativa, o caso foi encaminhado ao conselho tutelar, que também notificou os responsáveis.
O Ministério Público do Paraná reforçou a recomendação, mas os pais apresentaram um atestado médico que supostamente contraindicava a aplicação da vacina. No entanto, a equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do MP-PR analisou o documento e concluiu que a justificativa não tinha respaldo nas diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações, tampouco em literatura médica reconhecida.
Diante disso, o MP-PR instaurou uma representação por infração administrativa, resultando na aplicação da multa com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 14, parágrafo 1º, do mesmo estatuto estabelece que a vacinação é obrigatória quando recomendada pelas autoridades sanitárias.
STJ mantém punição
Os pais recorreram ao STJ para tentar reverter a decisão, mas não obtiveram sucesso. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde 2020, o STF já havia definido que o Estado pode tornar a vacinação obrigatória, inclusive contra a Covid-19, embora sem medidas coercitivas como o uso da força.
“A recusa em vacinar a filha contra a Covid-19, mesmo advertida dos riscos de sua conduta pelo conselho tutelar municipal e pelo Ministério Público estadual, caracteriza descumprimento dos deveres inerentes à autoridade familiar, autorizando a sanção pecuniária”, afirmou a ministra.
A decisão foi unânime.
Vacinação contra a Covid-19
A vacina contra a Covid-19 foi recomendada por órgãos federais, estaduais e municipais como estratégia essencial no combate à pandemia que afetou o mundo em 2020. O caso julgado pelo STJ reforça a obrigatoriedade da imunização infantil em situações determinadas pelas autoridades de saúde, garantindo a proteção coletiva e o cumprimento do ECA.
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