STF autoriza Testemunhas de Jeová a recusar transfusões de sangue por convicção religiosa
Em decisão proferida nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de pacientes que são Testemunhas de Jeová a recusar transfusões de sangue por razões religiosas, desde que sejam maiores de idade. No entanto, a decisão não se aplica a menores de idade, cujos pais não podem optar por essa recusa em nome dos filhos.
Além disso, o STF determinou que o Poder Público deve arcar com o custo de alternativas à transfusão, desde que tais procedimentos estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e não impliquem em despesas desproporcionais.
A controvérsia judicial envolvia dois recursos que tratam da recusa de tratamentos médicos que utilizam sangue de terceiros por parte de membros da religião Testemunhas de Jeová, que, com base em passagens bíblicas, acreditam que o sangue representa a vida e, por isso, deve ser evitado por qualquer via.
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Custos e procedimentos alternativos
Os ministros do STF discutiram se é possível a recusa de tratamentos e quais os limites dessa decisão para garantir tanto os direitos individuais à liberdade de crença quanto o dever do Estado em promover a saúde. A decisão também leva em conta os limites financeiros do Poder Público, que deve custear procedimentos alternativos desde que não gerem gastos desproporcionais.
A associação Testemunhas de Jeová Brasil elogiou a decisão. Em nota, destacou que a decisão do STF
“fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente.”
Casos analisados pelo STF
Entre os casos julgados, destacou-se o de uma paciente da Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL), que recusou-se a assinar um termo de consentimento para a realização de transfusões sanguíneas durante uma cirurgia. O procedimento foi cancelado, e a paciente entrou na Justiça para garantir a realização da cirurgia sem o uso de sangue. Em primeira e segunda instância, a Justiça negou o pedido, alegando riscos à paciente.
Outro caso envolveu um paciente do Amazonas, que solicitou a realização de uma cirurgia ortopédica em hospital público sem transfusão de sangue. Neste caso, as instâncias inferiores obrigaram o Poder Público a fornecer o tratamento de acordo com as convicções religiosas do paciente.
Advogados de defesa argumentaram que a recusa ao uso de sangue é respaldada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que o SUS já possui equipamentos adequados para atender pacientes com essa demanda específica.
Limites da decisão
A decisão do STF reafirma a importância do respeito à liberdade de crença e de consciência, mas coloca ressalvas quanto à segurança dos pacientes e aos custos envolvidos no tratamento alternativo. Assim, o Poder Público deverá fornecer o tratamento alternativo desde que não haja riscos graves e os custos sejam razoáveis.
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