Sancionada a Lei em Poços de Caldas que Penaliza Quem Não Prestar Socorro a Animais Atropelados
Foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Município a Lei 9.847, que determina a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados em Poços de Caldas.
A nova legislação, originada do projeto de lei nº 128/2021, de autoria do Vereador Diney Lenon (PT), foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, refletindo uma preocupação compartilhada com o bem-estar animal na comunidade.
De acordo com a Lei 9.847, considera-se infração administrativa o motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro aos animais atropelados.
Todo ser vivo irracional, doméstico ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, é considerado um animal para os fins desta legislação.
A não prestação de socorro configura uma infração administrativa sujeita a sanções penais cabíveis.
As penalidades incluem multas no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), aplicadas em dobro em caso de reincidência. É garantida a ampla defesa aos acusados antes da imposição definitiva da multa.
É importante destacar que as multas estabelecidas não podem ser canceladas, anuladas ou prevaricadas sob qualquer pretexto administrativo.
A fiscalização dos atos previstos na legislação pode ser realizada por qualquer munícipe ou instituição, por meio de provas como fotos, vídeos, testemunhas ou Boletins de Ocorrência, a serem apresentados ao órgão competente do município.
Além disso, a lei prevê que no mínimo 50% do valor arrecadado com as multas seja revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no município.
Na ausência de instituições cadastradas aptas a receber os valores arrecadados, a totalidade dos valores será destinada ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Poços de Caldas.
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