Propaganda Eleitoral Começa Nesta Sexta-Feira Com Novas Regras Sobre Uso de IA
Nesta sexta-feira (16), a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro tem início em todo o Brasil.
Este pleito será marcado por uma novidade: a aplicação de novas tecnologias de inteligência artificial (IA) no contexto eleitoral.
As campanhas poderão utilizar recursos de IA, como a geração de imagens e sons sintéticos, desde que sigam as regulamentações recentemente aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As propagandas estão autorizadas até o dia 30 de setembro.
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Em resposta à ausência de legislação específica sobre IA no Brasil, o TSE tomou a iniciativa de estabelecer diretrizes para o uso dessas tecnologias nas campanhas eleitorais. De acordo com as novas regras, qualquer conteúdo multimídia gerado por IA deve vir acompanhado de um alerta claro para o público, independente do tipo de propaganda.
No caso de propagandas veiculadas no rádio, por exemplo, se houver a presença de sons gerados por IA, isso deverá ser comunicado aos ouvintes antes da transmissão.
Para imagens estáticas, é exigida a inserção de uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem incluir tanto um aviso prévio quanto a marca d’água.
Em peças impressas, o aviso deve constar em cada página onde forem utilizadas imagens geradas por IA.
Caso as regras sejam descumpridas, a propaganda pode ser retirada do ar por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, conforme previsto na resolução do TSE.
Além disso, a resolução também proíbe explicitamente o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas. Isso inclui a criação, substituição ou alteração de imagem ou voz de pessoas, sejam elas reais ou fictícias, por meio de manipulação digital. As consequências para o uso inadequado dessas tecnologias podem incluir desde a cassação do registro de candidatura até a abertura de investigações por crimes eleitorais.
No combate à desinformação, a Justiça Eleitoral possui poder de polícia, podendo determinar a remoção imediata de conteúdos considerados irregulares, inclusive com prazos inferiores a 24 horas em casos graves. Redes sociais e outras plataformas são obrigadas a cumprir essas ordens, com o devido reporte à Justiça Eleitoral.
As regras para o uso de IA nas campanhas eleitorais estão integradas às diretrizes gerais já estabelecidas para a propaganda eleitoral, que incluem a obrigatoriedade de inclusão da legenda partidária e a proibição do anonimato. Além disso, as normas vetam a divulgação de desinformação, preconceitos de qualquer tipo, conteúdos ofensivos e ações que perturbem o sossego público, como o uso de fogos de artifício ou sons altos.
Entre as proibições que se mantêm inalteradas estão o uso de outdoors, telemarketing, showmícios e a confecção de brindes com propaganda de candidatos, como camisetas e chaveiros.
As caminhadas, passeatas e carreatas seguem permitidas, desde que respeitem o horário das 8h às 22h e as normas de segurança.
Qualquer irregularidade na campanha eleitoral pode ser denunciada à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS.
O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para casos de desinformação, ameaças ao Estado Democrático de Direito, uso inadequado de IA, entre outros.
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