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Procon orienta cinemas de Poços a não proibirem entrada de alimentos similares aos vendidos nos locais

Atualizado em 02/06/2025

 

 

 

 

 

 

O Procon de Poços de Caldas emitiu a Recomendação nº 02/2025 orientando os cinemas da cidade a não impedirem a entrada de alimentos e bebidas similares aos vendidos nas próprias bombonières. A prática, segundo o órgão, fere o direito do consumidor e pode configurar venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A recomendação deixa claro que itens como pipoca, refrigerantes, chocolates, sucos e doces não podem ser barrados na entrada das salas de cinema. Por outro lado, alimentos que apresentem riscos ou transtornos — como refeições completas, lanches com molhos, frituras, sorvetes e bebidas em garrafas de vidro — podem ser restringidos por questões de segurança e higiene.

A coordenadora do Procon, Fernanda Soares, explica que a medida busca equilibrar os direitos individuais com o bem-estar coletivo.

“Não se trata de permitir tudo ou proibir tudo. O foco é garantir o direito de escolha do consumidor sem comprometer o bem-estar coletivo”, afirma.

O Procon também recomenda que os cinemas informem de forma clara — por meio de cartazes e em canais digitais — quais alimentos são vetados, além de promoverem o descarte correto de embalagens, com a disponibilização de recipientes apropriados.

Os estabelecimentos têm até 10 dias úteis para comunicar ao Procon quais providências foram tomadas para atender à recomendação.

 

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