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Procon-MPMG alerta para tentativa de enfraquecimento do Código de Defesa do Consumidor por meio de votação remota

Atualizado em 16/06/2026

 

Entidades de defesa do consumidor afirmam que projeto em tramitação na Câmara dos Deputados reduz multas, limita a fiscalização e pode representar um dos maiores retrocessos desde a criação do CDC

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados tem mobilizado órgãos e entidades de defesa do consumidor em todo o país. Segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), a proposta pode enfraquecer significativamente os mecanismos de fiscalização e punição previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com as entidades, a preocupação é que o texto seja votado por meio de sistema remoto, sem amplo debate público. A urgência para tramitação da matéria já foi aprovada, o que permitiu que o projeto avançasse sem passar pela comissão onde normalmente ocorreria uma discussão mais aprofundada sobre seus impactos.

Redução drástica das multas

Para ilustrar os possíveis efeitos da proposta, o Procon-MPMG apresenta um exemplo hipotético: um hipermercado que comercializasse iogurtes vencidos para 100 consumidores, causando intoxicação alimentar e hospitalizações, poderia atualmente ser penalizado com uma multa de até R$ 500 mil. Com as mudanças previstas no projeto, a sanção poderia cair para cerca de R$ 1.160.

Segundo as entidades de defesa do consumidor, esse é um dos pontos mais preocupantes da proposta, que alteraria a forma de cálculo das multas e ampliaria as possibilidades de afastamento das penalidades.

Fiscalização mais branda

Além da redução das multas, as entidades apontam que o projeto promove mudanças na lógica de fiscalização construída ao longo dos últimos 30 anos.

Na avaliação do coordenador do Procon-MPMG, o promotor de Justiça Luiz Roberto Franca Lima, a proposta transforma a fiscalização orientadora em regra geral e reduz o caráter punitivo das sanções.

“Na prática, cria-se um cenário em que pode passar a ser economicamente mais vantajoso descumprir a legislação do que investir na prevenção das irregularidades”, afirma.

Segundo ele, empresas que atualmente mantêm equipes para fiscalizar produtos e evitar infrações podem concluir que o risco financeiro decorrente das multas se tornou pequeno o suficiente para ser absorvido como um custo operacional.

“Quando a punição deixa de representar um risco real, a proteção do consumidor deixa de ser prioridade e passa a ser apenas uma variável financeira”, pontua.

Impactos em diversos setores

As entidades destacam que os efeitos da proposta não se restringiriam ao setor supermercadista. Caso aprovada, a nova legislação também poderia impactar a fiscalização de postos de combustíveis envolvidos em aumentos abusivos de preços, instituições financeiras responsáveis por cobranças indevidas em larga escala, operadoras que incluem serviços não contratados em faturas e plataformas digitais que recebem pagamentos sem entregar os produtos adquiridos.

Para representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a redução do impacto das sanções enfraquece o principal mecanismo utilizado pelo Estado para coibir práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação.

Entidades defendem debate público

O Código de Defesa do Consumidor está em vigor há mais de três décadas e é considerado uma das principais ferramentas de proteção dos cidadãos brasileiros nas relações de consumo.

Para Luiz Roberto Franca Lima, mudanças estruturais na legislação devem ser amplamente debatidas antes de serem submetidas à votação.

“Por trás de um discurso de modernização e justiça nas multas pode estar sendo construída uma mudança que afetará diretamente milhões de brasileiros. E uma transformação dessa dimensão não pode ser aprovada sem amplo debate público, transparência e participação da sociedade”, defende.

Segundo o Procon-MPMG e demais entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a proposta representa um risco de enfraquecimento da fiscalização e da proteção aos consumidores, podendo alterar significativamente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no país.

 

Fonte: Com informações de MPMG.

 

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