Problemas Técnicos no Sistema Impedem Acesso à Fila da Educação Infantil
Um obstáculo técnico no Sistema Sonner está atualmente impossibilitando a consulta pública para verificar a fila de espera por vagas na educação infantil do município. A Secretaria de Educação, em resposta ao requerimento da vereadora Luzia Martins, confirmou a existência do problema.
A secretaria esclareceu que será necessário reintroduzir todos os cadastros de intenção de vaga na educação infantil, organizando-os por zoneamento. Comprometendo-se a resolver a situação com celeridade, o setor de administração escolar busca reverter o quadro o mais rápido possível.
Visando assegurar a eficiência do processo, a secretaria informou que a fila de espera para as crianças ainda não atendidas até o início do ano letivo de 2024 deve ser disponibilizada até o final de janeiro. Isso possibilitará a realização da consulta pública e fornecerá transparência ao processo.
Cadastro da Educação Infantil é permanente e pode ser feito durante todo o ano
A Secretaria Municipal de Educação informa que o cadastro da Educação Infantil em Poços de Caldas é permanente e pode ser feito durante todo o ano.
O cadastro da Educação Infantil deve ser realizado na sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua Prefeito Chagas, 464 – Centro), das 10h às 16h30min, a qualquer momento, durante todo o ano.
É obrigatório levar o original dos seguintes documentos:
– Certidão de nascimento ou RG da criança;
– Documento com foto do responsável legal da criança;
– Comprovante de residência (conta de água, luz, internet ou extrato bancário dos últimos 60 dias), no nome do responsável legal;
– Declaração de matrícula da escola atual, para o caso de transferência;
– Comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso.
A criança é inscrita em cadastro cronológico de intenções de matrícula nos Centros de Educação Infantil localizados na região de sua residência, de modo a garantir o direito da criança à educação infantil. Não é permitida a escolha do Centro de Educação Infantil para inscrição de intenção de matrícula e vedada a prática de atos que direcionem a matrícula da criança para a unidade pretendida pelos responsáveis legais.
Na hipótese de os responsáveis não aceitarem a vaga no ato da convocação para a matrícula, a inscrição será cancelada. No momento da não aceitação, o responsável poderá solicitar nova inscrição de intenção de matrícula, observadas as disposições sobre a localização da unidade. As crianças inscritas serão convocadas para efetivação da matrícula pela ordem cronológica do cadastro, observada a região em que sua residência está localizada.
Excepcionalmente, a criança poderá ser inscrita para intenção de matrícula na região em que seus responsáveis legais exerçam atividade remunerada, mediante comprovação documental do local de trabalho e desde que não haja criança com residência na região aguardando vaga.
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